Da Redação
"A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso alerta os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1º de setembro de 2025, o envio pelo modo assíncrono de lote contendo apenas uma nota fiscal será rejeitado automaticamente. Nesses casos, será obrigatório o uso do modo síncrono para autorização do documento fiscal" - pontua a Sefaz em comunicado.
Via Comunicação, reforça:
Os contribuintes que ainda não adequaram seus sistemas devem providenciar os ajustes o quanto antes, para evitar dificuldades na emissão do documento fiscal.
De acordo com o Fisco Estadual, a medida tem como objetivo simplificar o processo de autorização e reduzir problemas operacionais nos sistemas emissores. A adoção do modo síncrono agiliza o procedimento, simplifica a rotina, diminui erros recorrentes e reduz a necessidade de contato com a Sefaz para esclarecimentos.
Na emissão de NF-e, o modo síncrono significa que a resposta sobre a autorização do documento é enviada imediatamente após o envio da nota fiscal, em um único processo. Já no modo assíncrono, utilizado atualmente em alguns casos, o contribuinte precisa enviar o lote, receber um recibo e, depois, consultar o resultado da autorização. A obrigatoriedade do modo síncrono elimina essa etapa adicional, tornando o procedimento mais simples e ágil.
A obrigatoriedade do modo síncrono foi definida pela Nota Técnica 2025.001 v.1.00, publicada em março deste ano pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O cronograma prevê que a nova regra entre em produção em 1º de setembro de 2025. O ambiente de homologação já está disponível desde junho para que os contribuintes possam realizar testes.
Serviço:
Mais informações estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Com Lorrana Carvalho/Assessoria/Sefaz-MT
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