Justiça em Foco
28 Aug 2025 19:15

MP recorre e STJ mantém condenação de homem por embriaguez

MP recorre e STJ mantém condenação de homem por embriaguez
Crédito:

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em decisão monocrática, recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e restabeleceu a sentença que condenou um motorista flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool" - informa o MPMT. 

O Ministério Público evidencia:

A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, na última quinta-feira (21).

A condenação, originalmente fixada em nove meses e 15 dias de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir, havia sido revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor. O motorista foi flagrado com concentração de 1,17 mg/L de álcool no ar alveolar, acima do limite legal permitido. 

Com base no recurso do MPMT, o STJ reformou o entendimento do Judiciário estadual, reafirmando que o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato e prescinde da demonstração de risco concreto ou de alterações visíveis de comportamento. 

Segundo a decisão do ministro, basta a comprovação técnica da concentração de álcool superior a 0,3 mg/L, por meio de etilômetro, para a configuração do delito, independentemente de outros sinais clínicos. 

O relator destacou que o TJMT desconsiderou jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a suficiência do exame de alcoolemia como prova da infração penal. 

“Com efeito, o STJ compreende que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis nº 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto à comprovação da modificação da capacidade motora do agente. Assim, não há falar em absolvição sob o argumento de que não ficou demonstrada a alteração da capacidade psicomotora”, destacou o ministro. 

Para o NARE-MPMT, a decisão reforça a efetividade da Lei Seca na repressão à condução de veículos sob efeito de álcool, reafirmando a suficiência do bafômetro como prova da materialidade do crime. 

Com Comunicação MPMT

Voltar Mais de Justiça em Foco

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

Deixe seu comentário