Da Redação - FocoCidade
A Justiça condenou o prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, por ato de improbidade administrativa, leia-se a prática de nepotismo. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, o chefe do Poder Executivo também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Terá ainda que efetuar o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor de sua remuneração. O prefeito foi acionado pelo MPMT devido à prática de nepotismo. A decisão da Justiça atende ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), sendo julgada parcialmente procedente.
Na sentença, o juiz de Direito Marcelo Sousa Melo Bento de Resende classifica como “inaceitável” gestor público contratar familiares, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também destacou o fato do prefeito de Comodoro ter contrariado a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal.
“Ora, o que levou o gestor do município a contrariar a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal? Pensou que ele faz o que bem entende? Que a ele não se aplicam as leis, pois ele é um político eleito? Pensou que os pareceres contrários poderiam não ser observados e que não resultariam consequências legais? Foi-se o tempo em que a autoridade fazia o que bem entendia no âmbito da administração pública”, acrescentou o magistrado.
Foi-se o tempo em que a autoridade fazia o que bem entendia no âmbito da administração pública”
Além do prefeito, também foram acionados pelo Ministério Público os servidores Gecimar Alves Pereira, Alex Sandro de Jesus Souza, Maria Josiane Teixeira Chaves, Matheus Dall Alba, Jessica Buch Bordinhão e José João Fernandes. Durante a instrução processual, a defesa dos requeridos alegou que os nomeados não eram parentes da autoridade nomeante.
O magistrado enfatizou, no entanto, que a súmula vinculante 13 do STF “também se aplica às nomeações em que o nomeado seja parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”.
Consta na sentença, que todos os requeridos possuíam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com algum outro servidor.
Com informações MP


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