Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da Concorrência Pública 01/2018, da prefeitura de Alto Paraguai, que tinha como objeto a contratação de empresa para concessão dos serviços de saneamento de água e esgoto sanitários do município.
O conselheiro interino plantonista do TCE, Moises Maciel, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A em face da Prefeitura de Alto Paraguai, sob a gestão da prefeita Diane Vieira de Vasconcelos Alves, visando apurar supostas irregularidades no edital de Concorrência Pública 001/2018.
Na Representação a empresa alega a ocorrência de diversos vícios e nulidades que maculam o edital de Concorrência Pública 001/2018, como a falta de objetividade nos critérios de avaliação das propostas técnicas; obrigação de visita técnica em discordância com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); ausência de informações técnico-econômicas imprescindíveis à elaboração das propostas; inexistência da figura do ente regulador conforme determina a lei; e ocorrência de ilegalidade e lesão à competitividade em razão da determinação de apresentação antecipada de documentos pertinentes à habilitação pelos licitantes.
O relator original da Representação era o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que em um primeiro momento negou a concessão da medida cautelar em função da perda do objeto. Isso porque, na defesa, a prefeita argumentou que possíveis erros haviam sido sanados, mas que em razão da inexistência de interessados na concorrência, havia suspendido o procedimento licitatório.
Os autos foram encaminhados para análise da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, mas além dos auditores constatarem que os erros persistiam, verificaram ainda que a realização da Concorrência Pública 001/2018 estava marcada para as 8h do dia 10 de janeiro, conforme o site oficial do município. Dessa forma, opinaram pela concessão da medida cautelar.
Na decisão, o conselheiro plantonista considerou haver nos autos elementos suficientes para formar a convicção dele de que o certame deveria ser suspenso, até julgamento do mérito. A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em 5 UPFs ao dia.
Com informações TCE


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