Da Redação - FocoCidade
Pontuando uma lista que aumenta em relação aos pedidos de intervenção do Estado em prefeituras, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) asseverou que o afastamento relativo ao gestor de Rondolândia, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, ocorrido em agosto, evitou medidas mais duras da Corte de Contas.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, voto do relator da Tomada de Contas sobre o município, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que justificou "o não pedido de intervenção no município, a exemplo do ocorrido com Acorizal, Chapada dos Guimarães, Ribeirão Cascalheira e Torixoréu, em razão de o prefeito, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, ter sido afastado do cargo pela Câmara Municipal de Rondolândia em 15 de agosto".
Por ausência de prestação de contas, esses quatro municípios tiveram pedido de intervenção feito pelo TCE-MT ao governador José Pedro Taques.
“A instrução processual demonstra que o gestor responsável foi intimado inúmeras vezes para proceder o encaminhamento da prestação de contas do Município de Rondolândia, abstendo-se de se manifestar, inclusive, de requerer prorrogação dos prazos ou justificar problemas de ordem técnica pelo não envio das contas municipais. Após a abertura da tomada de contas ordinária, o ex-Prefeito foi novamente citado para apresentar alegações de defesa, por ofício e por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas, mantendo-se inerte”, destacou nos autos o conselheiro relator.
No entanto, tomada de Contas instaurada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para apurar a ausência de prestação de contas da Prefeitura de Rondolândia do exercício de 2017 concluiu pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura Municipal.
Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno nesta semana, também foi determinada instauração de nova Tomada de Contas, desta vez, para apurar a situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do município. Igualmente, o Pleno deliberou pela comunicação da decisão ao Poder Judiciário e à Câmara de Rondolândia, referente à ocorrência de crime de responsabilidade; e ao Ministério Público Estadual para apuração de suposto ato de improbidade administrativa.
Com informações TCE
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