Da Redação - FocoCidade
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impõe impedimentos ao Governo de Mato Grosso sobre a continuidade do regime de concessão ou renovação da política de incentivos fiscais, é questionada por áreas beneficiadas, como o setor madeireiro – que alertam para o ambiente legal e amparo constitucional sobre o tema.
Consultor e advogado jurídico tributário, Victor Humberto Maizman destaca que “a decisão do TCE tem como embasamento duas questões: ausência de previsão do impacto financeiro decorrente da renúncia fiscal e ausência de aprovação pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária nos moldes da Lei Complementar Nacional 24/75”.
Na defesa, Maizman assinala que “referente à primeira questão o Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, está demonstrando de que houve a previsão do aludido impacto. No tocante a segunda questão, vou defender a tese que já sustento perante o Supremo Tribunal Federal no sentido de que essa Lei Complementar 24/75 é incompatível com a atual Constituição Federal quando se trata de leis destinadas ao desenvolvimento de Estados menos favorecidos, à exemplo de Mato Grosso”.
Destaca ainda que “também vamos sustentar que como se trata de operações efetivadas por indústria madeireira optante do Simples Nacional, não é possível exigir duplamente o ICMS, uma vez que naquele critério o imposto estadual já está embutido”.
A estratégia de defesa será apresentada junto ao TCE, representando oito sindicatos da indústria do setor de Base Florestal (Setor Madeireiro).
Recentemente, o Executivo do Estado asseverou os prejuízos decorrentes da decisão do TCE e avisou que tomaria “medidas cabíveis”.
Neste mês, a Corte de Contas determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) “que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais”. A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas (21.11) e atende a Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.

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