Da Redação - FocoCidade
Após julgar consulta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) pontuou entendimento de que a partir de 1º de janeiro de 2020, o gasto com pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deve voltar a integrar a despesa do Poder Executivo com seus servidores.
Considerou ainda que "era assim que funcionava até 2016, quando o Tribunal Pleno, ao julgar Consulta do então presidente do órgão, defensor público Djalma Sabo Mendes Júnior, firmou entendimento de que a folha da Defensoria deveria ser retirada do Poder Executivo em função do referido órgão possuir autonomia funcional, administrativa e orçamentária".
No Reexame de Tese julgado pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 06/11, o colegiado firmou novo entendimento, dessa vez pelo retorno dos gastos com pessoal para o Poder Executivo, até que uma nova lei nacional estabeleça limite de gastos com pessoal da Defensoria Pública, situação não prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Até lá, o governo estadual precisa definir o limite de gastos da Defensoria Pública com pessoal, que deve ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, com vigência a partir de 2020.
A decisão de devolver os gastos da Defensoria Pública para o Executivo corrigiu uma distorção, pois ao retirar essa despesa do Poder Executivo, a distribuiu para todos os Poderes, violando os princípios de independência e harmonia entre eles. "Além disso, considerando a grave situação dos gastos com pessoal, do Estado de Mato Grosso, o limite autônomo de despesas com pessoal da Defensoria Pública, autorizado pela Resolução 28/2016, acentuaria o respectivo desequilíbrio orçamentário estadual", destacou no voto a relatora do Reexame de Tese (Processo nº 212300/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
A Defensoria Pública deve elaborar sua proposta orçamentária integrando-a ao montante do limite de gastos de pessoal do Poder Executivo, em respeito ao percentual de 49%. Nos dois últimos exercícios financeiros, 2016 e 2017, o gasto com pessoal da defensoria representaram 0,62% e 0,61% da Receita Corrente Líquida, o que, em tese, não representaria esforço significativo às finanças do Estado.
Com informações TCE
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