Da Redação - FocoCidade
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, concedeu liminar favorável ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que extingue a punibilidade de 6 anos e 8 meses aplicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos de uma ação penal pelo crime de peculato no dia 14 de junho deste ano.
A decisão foi dada na tarde desta quarta-feira (31) nos autos de um habeas corpus e atendeu pedido dos advogados José Eduardo Alckmin, Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro, Pedro Júnior Rosalino Braule Pinto e João Paulo Chaves de Alckmin.
A defesa pontua que "com essa liminar, o deputado Gilmar Fabris que somou 22.913 votos está apto a conseguir o registro de candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ser devidamente diplomado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso para exercer seu sétimo mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso".
Um recurso ordinário sob a relatoria do ministro Ademar Gonzaga ainda está pendente de julgamento. Com a decisão favorável, a tendência é que o TSE autorize o registro de candidatura do deputado Gilmar Fabris, conforme interpretação da assessoria jurídica que acentua entendimento de que assim, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso deverá contabilizar a quantia de 22.913 votos na composição da Assembleia Legislativa.
Se esse quadro for confirmado, haverá alterações na composição do Parlamento. O deputado estadual Allan Kardec (PDT), antes tido como eleito ao somar 18.629, será remetido à primeira suplência da coligação “Pra Mudar Mato Grosso” composta pelos partidos DEM-PDT-PSC-MDB-PHS-PMB-PSD.
Agora, a banca de advogados do parlamentar vai juntar aos autos do recurso ordinário a liminar concedida pelo STJ para que os ministros tenham conhecimento de que o motivo que impediu o registro de candidatura pela Justiça Eleitoral agora é inexistente.
A condenação do Tribunal de Justiça motivou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso no dia 2 de outubro a negar o registro de candidatura à reeleição de deputado estadual a Gilmar Fabris com base na lei da ficha limpa que veda a candidatura dos condenados em órgãos colegiados.
No dia do julgamento, já estava em vigência uma liminar concedida nos autos de um embargo de declaração pelo desembargador José Zuquim.
Mesmo assim, o pleno da Corte Eleitoral, por 4 votos a 3 entendeu que a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça deveria ser colegiada e não monocrática, o que levou a banca de advogados do deputado Gilmar Fabris ingressar em conjunto com recursos junto ao STJ e TSE.
Com Assessoria


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