Da Redação - FocoCidade
A Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do Tribunal de Contas de Mato Grosso deverá monitorar o cumprimento do cronograma de restituição determinado à Sociedade Beneficente Dom Camilo que administra o Hospital Municipal de Nova Mutum.
Os valores a serem restituídos, no total de R$ 390 mil, foram utilizados indevidamente durante a vigência do contrato de gestão entre a organização social e a Prefeitura de Nova Mutum. A determinação de restituição foi parte do julgamento das contas de gestão da Prefeitura, do exercício de 2013.
As irregularidades encontradas pelo TCE no contrato de gestão nº. 94/2012 para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Nova Mutum, cujo valor atualizado é de R$ 15.100.000,00 (4º termo aditivo) foram novamente avaliadas pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do recurso ordinário (processo n º 75558/2013) interposto pela Sociedade Beneficente Dom Camilo em conjunto com o diretor administrativo, Tiago Henrique Alvarenga Lopes e os membros da Comissão Permanente de Contrato de Gestão, Junilsa Almeida Costa, Ivete Sandi Wenning, Érica Simone Marques Custódio e Vaneli Lurdes Cima.
O objetivo do recurso foi de apresentar documentos que pudessem modificar a decisão do TCE que aplicou multas e ressarcimento aos responsáveis pela organização social. Entre as irregularidades cometidas, foram subcontratados prestadores de serviços médicos (equipe médica), por meio de contratos com pessoas jurídicas, caracterizando a transferência parcial do objeto do contrato de gestão.
O contrato de gestão nº.94/2012 vedava a transferência das responsabilidades da contratada para terceiros. Contudo, os contratos firmados com as pessoas jurídicas que prestaram serviços médicos ao Hospital Municipal de Nova Mutum, gerenciado pela SBSC, delegavam às prestadoras, expressamente, as obrigações trabalhistas, as previdenciárias e as fiscais desrespeitando o contrato e o entendimento deste Tribunal
Ao avaliar o recurso, o relator deu provimento parcial e afastou a multa no valor equivalente a 11 UPFs aplicada a Tiago Henrique Alvarenga Lopes e as multas no valor de 22 UPFs aplicadas às servidoras componentes da Comissão Permanente de Contrato de Gestão, Junilsa Almeida Costa, Ivete Sandi Wenning, Érica Simone Marques Custódio e Vaneli Lurdes Cima. As demais determinações contidas no Acórdão nº 2.551/2014 – TP, inclusive as demais multas e ressarcimento foram mantidas. O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da terça-feira (30).
Com informações TCE
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