Da Redação - FocoCidade
Relator das contas anuais de governo do Município de Figueirópolis D'Oeste, referentes a 2017, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, considerou "excessiva" a autorização na lei orçamentária para a abertura de até 40% de créditos adicionais suplementares.
Segundo ele, a medida compromete o planejamento e prejudica o exercício pelo Legislativo de sua função de autorizador das despesas. O apontamento consta do voto do relator das contas, que determinou ao chefe do Poder Executivo, Eduardo Flausino Vilela, entre outras ações, que realize ações de transparência e participação popular no exercício orçamentário e fiscal envolvendo a Controladoria Interna do Município, diante da relevância do seu papel sistêmico no subsídio à atuação da gestão municipal como um todo; e identifique as fontes com ocorrência real de superávit financeiro e não proceda à abertura irregular de créditos adicionais.
"Da análise global das Contas Anuais de Governo do Município de Figueirópolis D'Oeste, concluo que merecem Parecer Prévio Favorável à Aprovação, pois não há nos autos nada que possa prejudicar fortemente os resultados fiscais, financeiros e orçamentários, não restando qualquer ocorrência irregular, além das apontadas, e considerando terem sido cumpridos os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal", disse o relator no voto.
Os membros do colegiado acolheram voto do relator pelo parecer favorável à aprovação das contas do município.
Com informações TCE

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