Da Redação - FocoCidade
Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, o fiscal de contrato Raphael Gimenez Siqueira Gonçalves, e a empresa J. Rodrigues & Cia Ltda. têm 60 dias para restituir aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 155.258,85, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 17/11/2015, data de assinatura do 4º Termo Aditivo do Contrato 50/2014, pontuado de irregularidades.
Também terão que pagar multa individual de 10% sobre o valor do dano ao erário. Os servidores foram condenados em razão de terem pago despesas com valores superiores aos praticados no mercado e, a empresa, por ter recebido os valores.
A decisão resulta do julgamento de Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores do município de Cáceres em face do ex-prefeito, quatro servidores e a empresa J. Rodrigues & Cia Ltda. A RNI apontava supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2014 e no Contrato nº 50/2014, que tinham por objeto a "contratação de empresa para a execução de obras de construção do Centro de Eventos de Barão de Melgaço".
Além do pagamento acima dos valores praticados no mercado, a relatora da RNI (Processo nº 8435/2016), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, identificou outras irregularidades e aplicou mais sanções. O ex-prefeito foi penalizado com multa de 24 UPFs por quatro irregularidades. São elas: alterações contratuais acima do limite previsto em lei; início da obra sem Projeto Estrutural e sem Projeto de Fundações; não aplicação de sanção administrativa à empresa contratada em razão da inexecução do contrato; e alteração do projeto básico sem a devida justificativa que revelasse a adequação técnica.
O fiscal de contrato Raphael Gimenez Siqueira Gonçalves foi multado em 12 UPFs por alterações contratuais acima do limite previsto em lei, e alteração do projeto básico sem a devida justificativa que revelasse a adequação técnica.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gonçalo Brandão de Arruda foi multado em 12 UPFs por por habilitar empresa licitante sem que tenha cumprido os requisitos estabelecidos no edital de licitação, além de convocar empresa licitante sem que tenha cumprido os requisitos estabelecidos no edital de licitação.
Membros da Comissão de Licitação, Paulo dos Santos Barros e Enilson Albuquerque de Arruda foram multados, cada um, em 6 UPFs por habilitação de empresa licitante sem cumprir os requisitos estabelecidos no edital de licitação.
A conselheira relatora determinou ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que entender cabíveis. O voto da conselheira foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara, durante sessão ordinária realizada nesta semana.
Com informações TCE


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