• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Indesp e dirigente são condenados a devolver R$ 86 mil por "notas fiscais fraudadas"


Da Redação - FocoCidade

O Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp) e seu dirigente, Ricardo Mário Ceccarelli, devem devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 86.514,00, atualizada a partir de 29/11/2013.

Isso porque na terça-feira (25), o Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou irregular a prestação de contas da entidade, que buscou recursos públicos para a realização de Campeonato de Bandas e Fanfarras, em nível estadual e municipal, mas apresentou como comprovante de gastos notas fiscais fraudadas.

De acordo com o voto do relator do Processo nº 15172/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial para que a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) analisasse a prestação de contas do Indesp, referente ao Convênio nº 034/2013, cujo objeto era o campeonato de bandas e fanfarras.

A comissão de Tomada de Contas concluiu pela regularidade das mesma, porém, em uma análise mais apurada, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) constatou que as notas fiscais eletrônicas eram fraudadas, "isso porque continham idêntico código verificador de autenticidade de outras notas, estas sim regularmente emitidas.

Assim, ficou caracterizada a falsidade dos documentos fiscais utilizados para comprovação de despesas, após confrontação dos dados nelas contidos junto à Secretária de Fazenda do Município de Cuiabá, uma vez que se tratavam de notas de prestação de serviços", diz trecho da decisão do TCE-MT.

O apontamento da CGE foi atestado pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Além de ressarcir o erário, na íntegra, o conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), determinou que o Instituto e o seu dirigente paguem, solidariamente, 10% de multa sobre o valor do dano apurado. Determinou ainda que cópia dos autos seja encaminhada para o Ministério Público Estadual (MPE), para as providências cabíveis.

 

Com informações TCE




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