Da Redação - FocoCidade
O Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-defensor público geral, Djalma Sabo Mendes, cujo objeto era modificar decisão do TCE em relação a irregularidades cometidas no Controle Interno no período de 28/11/2016 a 15/02/2017.
O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão plenária do dia 28. O ex-gestor havia sido multado em 20 UPFs por falhas quanto a ausência de vinculação direta da Unidade Central de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão/entidade e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno. Constam do Acórdão nº 516/2017 – TP diversas determinações do TCE para as adequações necessárias.
Djalma Sabo Mendes alegou em seu Recurso Ordinário (Processo n º 58050/2017) que a aplicação das multas não é adequada porque não poderia a Defensoria Pública ficar obrigada a propor lei a partir de uma Resolução Normativa, já que tal ato feriria a hierarquia das normas. Alegou ainda que a Defensoria Pública está acima de um ato interno do Tribunal de Contas, como é o caso da Resolução Normativa, na qual se baseia a aplicação da multa pela irregularidade.
O relator do processo, ao discorrer sobre seu voto na sessão plenária, manteve inalteradas as determinações à atual gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso expedidas no Acórdão nº 516/2017-TP . As multas a Djalma Sabo Mendes foram convertidas em determinações para que a atual gestão elabore no prazo de 120 dias projeto de lei e alterações no seu atual Regimento Interno.
Com informações TCE

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor