Da Redação - FocoCidade
O Governo revogou o artigo 5º da Lei 10.656/2017, que reduziu o valor a ser pago pelo Estado, suas autarquias e fundações em indenizações decorrentes de decisões judicias transitadas em julgado. A OAB considerou a decisão "uma vitória para a sociedade e para a advocacia”.
Desde que entrou em vigor, em 28 de dezembro do ano passado, a norma vem sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A legislação reduziu de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) para 100 o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que se referem às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial.
Além de reduzir a quase um terço o valor máximo para pagamento das indenizações, o artigo 5º estabelecia que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observariam o limite de 70 UPFs.
Desta forma, aqueles que tivessem ganhado na justiça o direito de receber uma indenização do Estado e, porventura, não tenham dado entrada no procedimento para recebê-la, não teriam mais direito de cobrar os cerca de R$ 35 mil (256 UPFMT) vigentes na lei anterior e nem os R$ 13,6 mil equivalentes a 100 UPFMT, mas somente R$ 9,5 mil sem que seja por meio de precatório.
Diante da flagrante inconstitucionalidade do dispositivo, a OAB-MT procurou o Governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) buscando a revogação do dispositivo. Após um trabalho constante de sensibilização do Estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (23) a Lei 10.753/2018.
Apesar de ter entrado em vigor somente oito meses depois da publicação da lei que reduziu o valor das indenizações, a legislação possui efeitos retroativos, de forma que todos aqueles que tenham decisões transitadas em julgado, terão assegurado seus direitos à indenização a ser paga pelo Estado.
Com Assessoria
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