Da Redação - FocoCidade
Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ingressou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedido de reconsideração de decisão que proibiu o governador Pedro Taques (PSDB) de prorrogar, novamente, benefícios fiscais pontuados no Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Refis).
A decisão, em julho e atendendo representação interposta pelo PDT de Zeca Viana, é do juiz Ricardo Gomes de Almeida. O PDT sustentou “abuso de poder político” do Governo, em razão de Taques disputar a reeleição e assim, ser vedado pela legislação eleitoral efeitos de benefícios.
O documento junto ao TRE é assinado pelo advogado, consultor tributário, Victor Humberto Maizman.
“Em virtude do exposto, requer seja admitida o ingresso da entidade postulante no presente feito na qualidade de assistente simples, devendo, para tanto, serem analisadas as questões ora suscitadas, a fim de que seja reconsiderada a r. decisão liminar proferida, no sentido de restringir os seus efeitos APENAS para os contribuintes pessoas físicas (eleitores de fato e de direito). É o que se requer”, assinala Maizman em trecho do recurso.
O advogado ressalta que “o Código Eleitoral dispõe que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Embora a jurisprudência não seja uniforme sobre a questão, não podemos perder de vista o espírito da norma, que é, obviamente, impedir o uso casuístico da máquina pública justamente em ano de eleição, pela concessão de benefícios que possam influir na vontade do eleitor”.
Lembra que “a vedação normativa diz respeito a ações que não são típicas da Administração e que venham a ser instituídas justamente no ano em que ocorrer o pleito. Contudo, os programas em curso, mormente quando instituídos em exercícios anteriores, tem por finalidade aumentar a arrecadação do Estado e, por vezes, possibilitar que os pequenos empreendedores venham a regularizar a situação fiscal, vindo com isso, voltar a produzir e gerar riqueza”.
Assinala ainda que “esse objetivo não pode, por certo, ser considerado como programa de governo com fins “eleitoreiros”, mas sim estratégia de Estado, em benefício da própria sociedade. Sendo assim, a regra impeditiva prevista no Código Eleitoral deve ser interpretada de forma restritiva, sob pena de mitigar o poder-dever constitucional do Estado em fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Estado”.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor