Da Redação - FocoCidade
Empresas privadas somente podem ser alcançadas pela jurisdição do Tribunal de Contas em situações excepcionais, como no caso de dano ao erário na execução dos contratos. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, não acolheu recurso interposto pela TV Centro América e Rádio FM Morena contra o Julgamento Singular n 348/DN/2017, que determinou o arquivamento de uma denúncia feita pelas empresas sem julgamento do mérito.
De acordo com a denúncia apresentada pela TV Centro América e a Rádio FM Morena, as empresas teriam executado vários serviços contratados por agências de publicidade, em nome do Governo do Estado, entre os anos de 2014 e 2015, no valor de R$ 2.781.789,39. As empresas de comunicação alegam que, além de não receberem o pagamento integral pelo serviço prestado, também receberam com atraso, parcelado, e sem computar juros de mora, multa e correção monetária.
Em consonância com parecer ministerial do procurador Alisson Carvalho de Alencar, o relator do Processo nº 76090/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, considerou que a responsabilidade pelo pagamento de valores às empresas recorrentes é das agências de publicidade, não havendo relação jurídica contratual entre elas e a Secretaria de Estado de Comunicação.
“Desse modo, trata-se de relação privada que foge à competência deste Tribunal de Contas, podendo esta lide ser pleiteada judicialmente”, frisou o conselheiro.
O relator destacou, porém, a existência de “fortes indícios de que os serviços não foram prestados em sua totalidade, conforme Recomendação Técnica emitida pela Controladoria Geral do Estado no exercício de 2015, razão pela qual foram suspensos os pagamentos até a apresentação dos documentos comprobatórios da prestação dos serviços”, diz trecho da decisão.
Na denúncia as empresas pleitearam, sem êxito, a aplicação de multa ao gestor estadual, e determinação para que a Administração Pública passasse a inserir em seus contratos cláusulas prevendo incidência de juros de mora e multa em caso de atraso. Pediram ainda a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e o pagamento de juros e multas resultantes dos atrasos ocorridos e o monitoramento do cumprimento da determinação. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.
Com Assessoria


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