Maurício Magalhães Faria Neto
A exigência legal de implementação de programas de compliance é condição para sobrevivência das empresas na nova era de integridade.
Diante dos escabrosos casos de corrupção, tanto em âmbito nacional quanto em nosso Estado, inflamou-se em todos os cidadãos o desejo de lisura, transparência e aplicação correta dos recursos públicos.
Após as manifestações de 2013, a Presidência da República promulgou a dita Lei Anticorrupção, que criou a responsabilidade penal/administrativa em desfavor das pessoas jurídicas que tenham participado ou praticado atos tidos por corruptos.
Em tal lei, inovou-se ao estabelecer, de forma inédita, a necessidade de estabelecimento, por parte das empresas, de programas de integridade, o tão falado compliance.
Distantes dos grandes centros, as empresas mato-grossenses ainda relutam, mas é fato que a realidade atual e futura é da integridade.
Além das sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção, que envolve restituição de valores, multas e até a extinção compulsória da empresa, em desfavor de seus administradores, em alguns casos ainda podem recair sanções por não cumprir a legislação relativa ao crime comumente conhecido como “lavagem de dinheiro”.
Isso porque na Lei Federal n. 9.613/1998 restaram criadas as figuras das pessoas obrigadas. São pessoas físicas ou jurídicas que, em decorrência de seu ramo econômico, são obrigadas a adotar políticas e procedimentos, além da guarda de informações sensíveis com o fim de coibir a prática de lavagem de dinheiro.
Caso tais empresas ou pessoas descumpram as determinações da lei, estão sujeitas, após simples processo administrativo, a graves sanções que incluem multa de até R$20 milhões e cassação do registro da atividade econômica.
Obviamente, é obrigatório a factorings, casas de câmbio, empresas de meios de pagamento, emissoras de títulos de capitalização, imobiliárias, joalherias, lojas de antiguidades e artigos de luxo, além das atividades de consultoria, assessoria, contadoria, promoção de eventos e intermediadoras de leilões criem um programa de integridade voltado a prevenção a lavagem de dinheiro.
É claro que isso apenas ocorrerá após a elaboração de um consistente programa de integridade acompanhado dos imprescindíveis treinamentos e engajamentos dos colaboradores e da direção da empresa, que criarão ambiente propício a cultura da integridade e da ética, tornando o local de trabalho saudável e produtivo.
É essencial ainda que o programa de integridade seja utilizado conjuntamente com ferramentas aptas a produzir a documentação exigida pela Lei de Lavagem de Dinheiro e as diretrizes do COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em que pese parecer complexo, mesmo pequenas empresas podem implementar e manter o programa de integridade, idealizado sob medida, levando em consideração seu ramo de negócios e especificidades estruturais e financeiras, mantendo os custos sob controle.
Por certo que o valor pago para implementação e manutenção de um bom programa de integridade, feito sob medida, que atenda a todos requisitos legais se demonstrará um investimento extremamente rentável, proporcionando a disseminação da cultura da integridade, evitando o descumprimento da lei e suas pesadas sanções e protegendo o bem mais precioso das pessoas físicas e jurídicas: a reputação de anos de trabalho.
Maurício Magalhães Faria Neto é advogado e especialista em compliance anticorrupção


Ainda não há comentários.
Veja mais:
PL 4588: o escudo legal do agronegócio
TJ manda plano de saúde pagar cirurgia urgente de criança
Como os Algoritmos Estão Lendo Seus Pensamentos?
Cooperativismo de crédito: um modelo que transforma comunidades
Tentativa de roubo de gado: PM prende três homens em flagrante
Governo de Mato Grosso avisa que expediente será normal na 6ª feira
Operação da PF desmantela tráfico de drogas em Mato Grosso
PM confirma prisão de mulher acusada de matar o marido
Em MT: Gaeco integra operação que derruba núcleo do PCC
Sonegação fiscal na mira: Operação integrada bloqueia R$ 35 mi