Maurício Magalhães Faria Neto
A exigência legal de implementação de programas de compliance é condição para sobrevivência das empresas na nova era de integridade.
Diante dos escabrosos casos de corrupção, tanto em âmbito nacional quanto em nosso Estado, inflamou-se em todos os cidadãos o desejo de lisura, transparência e aplicação correta dos recursos públicos.
Após as manifestações de 2013, a Presidência da República promulgou a dita Lei Anticorrupção, que criou a responsabilidade penal/administrativa em desfavor das pessoas jurídicas que tenham participado ou praticado atos tidos por corruptos.
Em tal lei, inovou-se ao estabelecer, de forma inédita, a necessidade de estabelecimento, por parte das empresas, de programas de integridade, o tão falado compliance.
Distantes dos grandes centros, as empresas mato-grossenses ainda relutam, mas é fato que a realidade atual e futura é da integridade.
Além das sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção, que envolve restituição de valores, multas e até a extinção compulsória da empresa, em desfavor de seus administradores, em alguns casos ainda podem recair sanções por não cumprir a legislação relativa ao crime comumente conhecido como “lavagem de dinheiro”.
Isso porque na Lei Federal n. 9.613/1998 restaram criadas as figuras das pessoas obrigadas. São pessoas físicas ou jurídicas que, em decorrência de seu ramo econômico, são obrigadas a adotar políticas e procedimentos, além da guarda de informações sensíveis com o fim de coibir a prática de lavagem de dinheiro.
Caso tais empresas ou pessoas descumpram as determinações da lei, estão sujeitas, após simples processo administrativo, a graves sanções que incluem multa de até R$20 milhões e cassação do registro da atividade econômica.
Obviamente, é obrigatório a factorings, casas de câmbio, empresas de meios de pagamento, emissoras de títulos de capitalização, imobiliárias, joalherias, lojas de antiguidades e artigos de luxo, além das atividades de consultoria, assessoria, contadoria, promoção de eventos e intermediadoras de leilões criem um programa de integridade voltado a prevenção a lavagem de dinheiro.
É claro que isso apenas ocorrerá após a elaboração de um consistente programa de integridade acompanhado dos imprescindíveis treinamentos e engajamentos dos colaboradores e da direção da empresa, que criarão ambiente propício a cultura da integridade e da ética, tornando o local de trabalho saudável e produtivo.
É essencial ainda que o programa de integridade seja utilizado conjuntamente com ferramentas aptas a produzir a documentação exigida pela Lei de Lavagem de Dinheiro e as diretrizes do COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em que pese parecer complexo, mesmo pequenas empresas podem implementar e manter o programa de integridade, idealizado sob medida, levando em consideração seu ramo de negócios e especificidades estruturais e financeiras, mantendo os custos sob controle.
Por certo que o valor pago para implementação e manutenção de um bom programa de integridade, feito sob medida, que atenda a todos requisitos legais se demonstrará um investimento extremamente rentável, proporcionando a disseminação da cultura da integridade, evitando o descumprimento da lei e suas pesadas sanções e protegendo o bem mais precioso das pessoas físicas e jurídicas: a reputação de anos de trabalho.
Maurício Magalhães Faria Neto é advogado e especialista em compliance anticorrupção

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