Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou à empresa Águas de Barra do Garças que promova, a partir do próximo mês, a redução do valor da Tarifa Referencial de Esgoto, que atualmente é de 80%, para o percentual de 60% do valor da Tarifa Referencial de Água.
A decisão acolhe pedido liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE). A redução da tarifa deverá ser mantida até que seja constatada a integral adequação ou substituições das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) Anchieta e Ouro Fino. As especificações técnicas a serem atendidas constam em relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP).
De acordo com a liminar, a concessionária tem 30 dias para comprovar o cumprimento da determinação, sob pena de aplicação de multa ou outras medidas que garantam o resultado prático equivalente. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
Na ação proposta contra a empresa “Águas de Barra do Garças”, o Ministério Público, por intermédio do promotor de justiça Paulo Henrique Amaral Motta, apontou irregularidades de cunho administrativo e ambiental, a exemplo do tratamento inadequado de efluentes, que repercutem na esfera de consumo. Argumentou que a população de Barra do Garças vem pagando por um serviço, cuja prestação tem sido deficiente.
“O serviço de esgotamento sanitário é essencial à população da cidade, tratando-se de relação típica de consumo, exigindo-se, assim, adequada e eficaz prestação dos serviços. O Relatório Técnico elaborado pelo CAOP evidencia falta de estrutura das estações que compõem o sistema operado pela empresa demandada, flagrantemente deficiente em suas instalações físicas, bem como em relação aos equipamentos operacionais”, diz a ação. (Com assessoria)
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