Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa ao prefeito de Confresa, Ronio Condão Barros, e o procurador municipal, Norton Mussalan Ferreira, em 6 UPF cada, em razão da inexistência de documentos necessários à habilitação de empresa vencedora de licitação.
A irregularidade foi verificada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 84506/2017) julgada pela 2ª Câmara do TCE.
A representação constatou que o prefeito autorizou e homologou o certame, com parecer favorável do procurador, apesar de a empresa vencedora, a Ezequiel da Costa Oliveira Serviços Médicos – ME, não ter apresentado documentos relativos à habilitação econômico-financeira e de regularidade fiscal. Apesar da irregularidade, o conselheiro interino e relator do processo, Isaías Lopes da Cunha, observou que a vigência do contrato decorrente do processo licitatório termina este mês e determinou que ele não seja aditivado, especialmente com prorrogação de prazo.
"Não foram apontadas irregularidades na sua execução nem a ocorrência de dano ao erário, e por esse motivo não acato as propostas de determinação de anulação do Pregão Presencial nº 12/2017 e do Contrato nº 168/2017, apresentadas pela Unidade de Instrução e pelo Ministério Público de Contas", reforçou o conselheiro no voto, aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara.
O conselheiro também determinou que o gestor providencie a publicação dos editais de licitação no Portal Transparência da Prefeitura de Confresa, em observância aos princípios da publicidade e competitividade dos procedimentos licitatórios. A representação mostrou que o Pregão não foi publicado em jornal diário de grande circulação, como determina a Lei de Licitações e que esse, talvez, tenha sido o motivo de apenas a empresa vencedora ter participado do certame.
O Pregão Presencial nº 12/2017 teve como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços médicos, com valor estimado em R$ 354 mil. Além de ferir a Lei de Licitações, o gestor descumpriu o Decreto Municipal nº 26/2009, que estabeleceu que a publicação de aviso de licitação na modalidade pregão deve ser realizada, na imprensa oficial, na internet e em jornal de grande circulação local, quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 160 mil. (Com assessoria)

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