Da Redação - FocoCidade
O Tribunal de Justiça (TJ) acatou nesta sexta-feira (13) o pedido do Gabinete de Comunicação do Governo do Estado (Gcom) e suspendeu parcialmente uma decisão liminar que impedia a execução do contrato de publicidade do Gcom. Com a suspensão parcial, o Governo do Estado está autorizado a veicular campanhas publicitárias da Caravana da Transformação e outras campanhas de saúde pública.
A decisão, no entanto, ainda mantém suspensas as campanhas publicitárias que não tratam da área da saúde e também os pagamentos relativos ao referido contrato.
No dia 6 deste mês, a Justiça determinou bloqueio nas contas do Gabinete de Comunicação do Estado (Gcom). A decisão da juíza Célia Vidotti, atendendo ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), se estendendo ao pagamento das mídias publicitárias.
Na ação originária, o promotor de Justiça, Mauro Zaque, questiona suposto ato de improbidade administrativa a cargo da gestão da Gcom, pontuando suposto ato de “corrupção empresarial”, considerando nesse cenário vínculo com agências de publicidade em contratos firmados na Pasta.
Decisão do TJ
O Governo destacou no recurso a necessidade de permitir fazer campanhas de conscientização de combate à gripe H1N1, dengue e também da Caravana da Transformação, que será realizada em Cuiabá no período de 16 de abril a 10 de maio, na Arena Pantanal.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, lembra que a Caravana da Transformação foi iniciada em 2016 pelo Estado e os cidadãos precisam realizar um cadastro antecipado para que sejam atendidos. "Este evento, iniciado em 2016, leva à população mais carente, serviços de saúde e cidadania, para alguns dos quais é imprescindível o prévio cadastramento e triagem, o que somente pode ser feito com um prévio serviço de informação e divulgação, que também perfaz objeto do contrato de publicidade suspenso", diz um trecho da decisão.
“Recorda-se nesse particular que a Caravana da Transformação já realizou milhares de cirurgias oftalmológicas, ajudando a reduzir as longas filas de espera para a realização de tais procedimentos pelo Sistema Único de Saúde”, diz o magistrado em outro trecho da decisão.
Em determinado ponto, Rui lembra que a manutenção da liminar proibindo o contrato nº 009/2016 poderá constituir lesão maior à saúde pública e o da ordem administrativa. (Com informações Gcom)
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