• Cuiabá, 28 de Agosto - 2025 00:00:00

Temendo perder prazo eleitoral, Joaquim pede celeridade ao STF


Da Redação - FocoCidade

Defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, protocolou agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo celeridade para a inclusão na pauta de votações da Primeira Turma de consulta interposta pela Procuradoria Geral do Estado, em novembro de 2017, acerca de sua aposentadoria junto à Corte de Contas. 

A consulta foi direcionada ao ministro Luiz Fux, que em setembro do ano passado determinou o afastamento de Antonio Joaquim e de outros quatro conselheiros, na esteira da delação do ex-governador Silval Barbosa.   

Desde então, Antonio Joaquim, que assevera nunca ter participado de atos ilícitos e que proverá isso na Justiça, tenta garantir aval à aposentadoria do TCE para retornar à disputa nas Eleições 2018. O principal receio é o fim do prazo eleitoral – 07 de abril - para filiação partidária.

Desde que foi afastado do Tribunal de Contas no dia 14 de setembro, Joaquim diz que vem sofrendo sanções para alcançar seu direito de aposentadoria, "mesmo possuindo 37 anos de contribuição e idade superior a mínima permitida".

 “O que está mais do que claro nisso tudo é o objetivo dele: a cassação dos meus direitos políticos”, disse.

A defesa de Antonio Joaquim aponta para a incompetência da Suprema Corte para se manifestar sobre consulta jurídica formulada por governador. Além disso, enfatiza que o conselheiro não é réu e cita a inexistência de denúncia formal, restando-lhe apenas a condição de investigado. “Portanto, não é razoável exigir que o Requerente aguarde, por tempo indeterminado, o julgamento do feito para ter sua aposentadoria concedida, obstando sua candidatura ao cargo de Governador do Estado”, diz trecho do recurso.

A defesa ainda argumenta que a não concessão de aposentadoria em razão da não existência de inquérito em fase inicial, implica em violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito adquirido, da segurança jurídica e da igualdade, resguardados pelo artigo primeiro da Constituição Federal.

Assim, requereu celeridade, uma vez que desde o fim do recesso do Judiciário (20.01) o processo ainda não foi incluído na pauta de votação da Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. (Com assessoria)




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