Da Redação - FocoCidade
Após ser constatado dano ao erário, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio César Florindo, e a ex-secretária municipal de saúde, Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, devem restituir aos cofres públicos, com recursos próprios e de forma solidária, R$ 65.967,00, devidamente corrigidos.
A determinação do órgão resulta de dano ao erário causado pela aquisição, sem amparo legal, de alimentação para servidores, acompanhantes e pacientes internados no Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira.
A medida é resultado do julgamento do processo nº 16.389-9/2015, submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária desta terça-feira (13). Como o ex-prefeito não apresentou defesa, foi declarado revel. Já a ex-secretária de saúde alegou que o fornecimento de refeições não gerou desequilíbrio orçamentário nem financeiro aos cofres públicos, tanto que as contas anuais de gestão e de governo do exercício de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não acolheu os argumentos da defesa e, além de determinar a devolução dos recursos, aplicou multa ao ex-prefeito e à ex-secretária no valor equivalente a 10% do valor atualizado do dano. Ficou ainda determinada a digitalização integral dos autos e seu envio ao Ministério Público Estadual, para adoção de providências cabíveis. Por unanimidade, o voto do relator foi seguido pelos membros do Pleno. (Com assessoria)

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro
PLP 128 reduz incentivos em 10% e altera a lógica do Lucro Presumido