Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do processo licitatório para contratação de obra de escola pública em Várzea Grande, orçada em mais de R$ 8,3 milhões por supostas irregularidades.
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta por uma das empresas concorrentes, a Expecta Serviços de Engenharia Ltda, que apontou suposta ilegalidade na realização da sessão de reapresentação de proposta de preços, marcada para às 8h30 da quinta-feira (22) .
A sessão de reapresentação foi marcada pela presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Aline Arantes Correa, após desclassificar todas as empresas habilitadas, durante a sessão pública para abertura dos envelopes de proposta de preços, ocorrida em 25 de janeiro de 2018. Na ocasião, a Expecta Serviços de Engenharia Ltda apresentou o menor preço, no valor de R$ 6.914.967,73.
No total, nove empresas participaram, sendo que sete foram habilitadas na abertura do certame, em 14 de novembro de 2017. A habilitação foi ratificada pelo secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Aparecido Fidelis.
Após desabilitar as empresas, a presidente da CPL abriu prazo de 8 dias para que as participantes apresentassem novas propostas, com correção das falhas, mantendo os valores originalmente ofertados. A empresa representante, dona da melhor proposta, recorreu da decisão. Porém, no dia 20 de fevereiro, foi comunicada por e-mail que seu recurso administrativo era intempestivo, em razão de ter sido apresentado antes do final do prazo de 8 dias concedido pela CPL, que manteve a realização da sessão pública para o recebimento das novas propostas corrigidas para o dia 22. A empresa, então, recorreu ao TCE.
Na decisão liminar, o conselheiro Luiz Henrique Lima considerou ter havido equívoco da presidente da Comissão Permanente de Licitação, por julgar intempestivo recurso protocolado pela empresa. Ele sustentou que a lei de regência das licitações prevê a possibilidade de interposição de recursos pelos licitantes no prazo de cinco dias da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de julgamento das propostas.
Além de suspender a reunião e, consequentemente, a licitação, o conselheiro determinou a citação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos; do secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Aparecido Fidelis; e da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Aline Arantes Correa; para que apresentem defesa em prazo de 15 dias.
A licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 010/2017, do tipo “menor preço global”, para a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de escola padrão Seduc/MT, com área aproximada de 4 mil m² e capacidade para 500 alunos. A obra será realizada na Escola Estadual Parque Sabiá, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, bairro Parque Sabiá, em Várzea Grande. O valor estimado foi de R$ 8.332.161,47. (Com assessoria)
Outro lado
Em nota, a prefeitura de Várzea Grande considera esclarecimentos sobre o caso:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
"A Secretaria de Comunicação Social de Várzea Grande diante da decisão do conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT, que cautelarmente suspendeu a sessão de reapresentação das propostas de preço apresentadas pelos concorrentes informa que:
· O referido processo licitatório respeitou todos os ditames legais previstos na legislação em vigor para contratação de obras de construção de uma unidade escolar em parceria com o Governo do Estado;
· A reclamação da empresa Expecta Serviços de Engenharia LTDA, formalizada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e acatada pelo referido conselheiro substituto, determinou apenas e tão somente a suspensão da sessão de reapresentação de propostas de preços pelos licitantes;
· Em nenhum momento, foi apontado qualquer tipo de ilicitude no processo licitatório, reforçando que o mesmo não foi concluído em sua totalidade;
· Em tempo, mesmo com a decisão do nobre conselheiro substituto em suspender a sessão de reapresentação das propostas de preço, a decisão só foi protocolada oficialmente na Prefeitura de Várzea Grande às 10:05hs conforme malote digital do próprio TCE/MT, portanto, após a realização da referida sessão aberta às 8:30 e encerrada às 9:42hs;
· Diante dos fatos e para que não paire dúvidas quanto a transparência nas licitações realizadas por esta administração municipal, por decisão superior, o referido processo licitatório foi revogado em sua totalidade.
A Secretaria de Comunicação Social de Várzea Grande informa ainda que novo processo licitatório, também respeitando a legislação vigente, será aberta para a participação de todos os interessados."

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