Da Redação - FocoCidade
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se manifesta em relação à repactuação do percentual de repasse entre o órgão e a empresa EIG Mercados LTDA - atual nomenclatura FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação Ltda, um dos alvos da Operação Bereré deflagrada pelo Gaeco e Defaz.
Segundo o Estado, "a rescisão contratual implicaria na obrigação de pagamento por parte do Estado à empresa na quantia aproximada de R$ 100 milhões, tendo em vista a previsão de multa rescisória estabelecida na cláusula 9.4.1. Do Contrato de Concessão nº 001/2009, este firmado ainda no ano de 2009".
O Detran pontua que "considerando que havia ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado em relação ao contrato, optou-se por aguardar a decisão do Poder Judiciário a respeito do referido contrato, o que possibilitaria não haver o pagamento de multa rescisória".
Confira a nota:
"Com relação à repactuação do percentual de repasse entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a empresa EIG Mercados LTDA - atual nomenclatura FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação Ltda, o Governo do Estado esclarece que:
01 - Considerou as orientações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que indicavam a falta de equilíbrio econômico financeiro no contrato firmado entre a EIG e o Detran;
02 - Em julho de 2015 o Detran promoveu um aditivo no Contrato de Concessão Pública nº 001/2009, que elevou o percentual do valor repassado pela empresa EIG Mercados LTDA para o Estado, de 30% para 50%;
03 – Na época, foi determinado pelo governador Pedro Taques que o Detran verificasse a possibilidade de retomar a execução dos serviços pelo próprio órgão ou elaborasse estudos sobre outro modelo de contratação, como meio de executar o registro de contratos de financiamento de veículos, em cumprimento a Resolução nº 320 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
04 – A rescisão contratual implicaria na obrigação de pagamento por parte do Estado à empresa na quantia aproximada de R$ 100 milhões, tendo em vista a previsão de multa rescisória estabelecida na cláusula 9.4.1. Do Contrato de Concessão nº 001/2009, este firmado ainda no ano de 2009;
05 - Considerando que havia ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado em relação ao contrato, optou-se por aguardar a decisão do Poder Judiciário a respeito do referido contrato, o que possibilitaria não haver o pagamento de multa rescisória;
06 - Em relação as denúncias do recebimento de propina por agentes públicos pago pela empresa, ainda no ano de 2017, tão logo fatos foram revelados em delações premiadas de integrantes da gestão do ex-governador Silval Barbosa, todos documentos pertinentes foram encaminhados aos órgãos de controle externo para a devida investigação."
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