• Cuiabá, 25 de Agosto - 2025 00:00:00

Código Eleitoral divide Senado com voto impresso e outras polêmicas


Do Portal Congresso em Foco

O Senado deve votar, nesta semana, o novo Código Eleitoral, com dispositivos que reacenderam velhas disputas sobre o sistema de votação e as regras da política brasileira. O projeto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), tem cerca de 900 artigos e reúne em um único diploma normas hoje espalhadas em diferentes leis.

texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (20). O ponto mais controverso foi a inclusão do voto impresso, já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso aprovado pelo plenário até setembro e sancionado pelo presidente, o novo Código passará a valer já nas eleições gerais de 2026, mas ainda precisa voltar à Câmara dos Deputados por conta das alterações.

Por 14 votos a 12, a CCJ aprovou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que obriga a urna eletrônica a imprimir um comprovante de cada voto. O registro em papel será depositado automaticamente em compartimento lacrado, e a votação só será concluída após a conferência do eleitor.

A proposta foi celebrada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que desde 2018 levantam dúvidas sem provas sobre a segurança das urnas. "É preciso pacificar o país. Se a população confia mais vendo o voto no papel, temos que dar essa resposta", disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O relator Marcelo Castro e senadores governistas, contudo, lembraram que nunca houve fraude comprovada em quase 30 anos de urna eletrônica. Em 2020, o STF já havia derrubado iniciativa semelhante por risco ao sigilo do voto. "Na eleição de 2024, foram mais de 400 mil candidatos e não há uma única ação judicial alegando fraude. O sistema é seguro", reforçou Castro.

Lei da Ficha Limpa em xeque

Outra mudança polêmica recai sobre a Lei da Ficha Limpa. Pelo novo texto, o prazo de inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da condenação em órgão colegiado, e não mais após o cumprimento da pena.

Para o relator, a medida dá "segurança jurídica" e reduz disputas sobre a contagem do prazo. Críticos, porém, veem nisso um enfraquecimento da lei aprovada por iniciativa popular em 2010.

Quarentena para agentes da lei

O prazo de afastamento do cargo para magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares que desejarem disputar eleições foi reduzido de dois para um ano.

No caso de policiais civis e delegados, ficou definido que não precisarão se afastar totalmente, mas ficarão proibidos de presidir inquéritos ou participar de operações de rua no período. Para Castro, a regra evita uso político do cargo sem impedir a carreira eleitoral. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) avaliou a mudança como um "avanço em relação ao texto original".

Participação feminina

A bancada feminina garantiu a manutenção da cota de 30% de candidaturas femininas em cada chapa e aprovou a criação de uma reserva mínima de 20% das cadeiras legislativas para mulheres pelos próximos 20 anos.

O destaque foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que também incluiu uma regra para evitar distorções: se uma candidata desistir após o prazo legal, o partido não precisará excluir homens da chapa.

O debate dividiu as próprias senadoras. Zenaide Maia (PSD-RN) criticou o percentual de 20%, afirmando que congela a participação feminina por duas décadas. Já Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu que a medida pode elevar a representatividade em estados com baixíssimo índice de mulheres eleitas.

Fake news e propaganda eleitoral

As regras sobre desinformação também mudaram. As penas para divulgação de notícias falsas foram reduzidas: de reclusão de 1 a 4 anos, passaram para detenção de 2 meses a 1 ano, além de multa.

Marcelo Castro disse que optou por manter o texto já aprovado em 2021, retirando dispositivos que poderiam criminalizar críticas ao processo eleitoral. "Evita-se abrir margem para censura", justificou.

Ficou definido ainda que plataformas digitais deverão publicar suas regras de moderação até junho do ano eleitoral, para dar mais transparência e previsibilidade.

Financiamento de campanhas

Outro destaque aprovado permite que candidatos usem recursos próprios até 100% do teto de gastos da campanha, e não apenas 10%, como na regra atual. A proposta é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Também foi aprovada a obrigatoriedade de repasse trimestral do Fundo Partidário, com multa de 12,5% em caso de atraso, por emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Consolidação das leis eleitorais

O novo Código Eleitoral unifica e atualiza normas hoje dispersas, como o Código Eleitoral de 1965, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições e regras sobre plebiscitos, referendos e violência política de gênero. "Não é um texto perfeito, mas é um avanço. Traz clareza, previsibilidade e segurança jurídica ao processo eleitoral", afirmou Marcelo Castro.

Críticas de entidades

Entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgaram nota de alerta (veja a íntegra). Entre as principais críticas ao projeto:

  • Esvaziamento da Lei da Ficha Limpa: ao alterar o marco da inelegibilidade, o projeto pode permitir que condenados disputem eleições ainda em cumprimento de pena.
  • Enfraquecimento do combate à compra de votos: passa a ser exigida prova de nexo causal entre a prática ilícita e o resultado eleitoral, o que especialistas consideram quase impossível de demonstrar.
  • Risco de esvaziamento das cotas: a possibilidade de usar recursos destinados a candidaturas femininas e de minorias em despesas comuns pode enfraquecer as ações afirmativas.

As entidades alertam para "retrocesso democrático" e possível incentivo a práticas corruptoras.

O texto agora será analisado em regime de urgência pelo plenário do Senado. Se aprovado, retorna à Câmara para nova votação. Para valer já em 2026, precisa ser sancionado até setembro de 2025. Como é um projeto de lei complementar, a proposição necessita do apoio de pelo menos 41 senadores.




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