Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à prefeitura de Nova Bandeirantes que inclua na Lei Orçamentária Anual recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. A pontuação ocorre por meio de recomendação ao Poder Legislativo, para que oriente o Executivo municipal.
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou ao Poder Legislativo de Nova Bandeirantes que determine ao atual gestor que inclua na Lei Orçamentária Anual recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. A recomentação consta no parecer prévio favorável emitido nas contas de Governo do exercício de 2016, na gestão de Solange Sousa Kreidloro. O parecer foi apresentado pelo relator das contas, conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado em sessão ordinária do TCE.
A ausência de previsão, na LOA 2016 do município de Nova Bandeirantes, dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares foi considerada pela auditoria do TCE como uma irregularidade. A defesa da gestora reconheceu a ausência de previsão de recursos, atribuindo o fato a erro do orçamento, alegando ainda que esse apontamento já constava nas Contas de Governo 2015.
O relator ainda alertou a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes da necessidade de o Poder Executivo cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, especialmente quanto a realização de audiências públicas e da melhoria das políticas públicas de Saúde e Educação. (Com assessoria)


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