Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou recurso e suspendeu os efeitos do Acórdão 283/2017 que determina à empresa Medeiros e Curvo Ltda a devolução aos cofres da Câmara Municipal de Cuiabá do montante de R$ 52.503,84.
O valor se refere ao prejuízo ocasionado pelo Contrato 01/2016; e de R$ 135.606,36, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato 04/2016, ambos voltados à contratação de serviços contínuos de manutenção, limpeza e conservação predial.
A suspensão foi concedida em atendimento ao pedido de rescisão apresentado ao TCE-MT pela administradora da empresa, Maria Aparecida Curvo.
Na petição, que gerou o processo 27.706-1/2017, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, a empresária alegou que a auditoria nos contratos foi realizada por análise estritamente documental nos processos que os originaram, não levando em conta os serviços efetivamente prestados pela empresa Medeiros e Curvo Ltda. para a Câmara Municipal de Cuiabá.
No voto submetido ao Pleno, o relator disse ter verificado a procedência da reclamação, o que lhe autorizou, preliminarmente, a conceder o efeito suspensivo pleiteado, seja pela juntada de documentos, seja porque a ausência de pagamentos em contrapartida aos serviços que continuam sendo prestados pela requerente vem comprometendo inequivocamente a saúde financeira da empresa. (Com assessoria)

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Consignados: Governo aciona Justiça para manter suspensão
PF confirma prisão de mulher por crime de moeda falsa
Operação Gardien: Polícia Federal mira rede de pedofilia em MT
Janeiro Branco e a Ansiedade de Avatar
Crimes contra a receita: Defaz bloqueia mais de R$ 620 mi
Senado deve votar em março PL do streaming criticado por Wagner Moura
O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
Energia solar: TJ condena concessionária por contas elevadas
O ser e o estar: Onde Deus habita!
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves