Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 51/2016, que resultou na redução da Reserva Extrativista (RESEX), única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista. A decisão acolhe pedido em caráter liminar do Ministério Público do Estado (MPE).
Denominada Guariba Roosevelt, ela está localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza. Na liminar, a Justiça também determinou a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas compreendidas na RESEX. O Estado de Mato Grosso deverá ser intimado da decisão para promover no prazo de seis meses a demarcação da área da reserva. Terá, ainda, que notificar os proprietários, posseiros e demais interessados na demanda. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
“Neste momento processual, é possível verificar que o Decreto Legislativo 51/2016, ao sustar os efeitos do Decreto Estadual 59/2015, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224,00 ha para 57.630 ha, em evidente princípio da vedação do retrocesso ecológico”, diz um trecho da decisão.
Conforme o MPE, a Reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo após a sua criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da Reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.
A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.
Em 2007, a RESEX foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, o problema é que a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. “Esta vinculação da ampliação da RESEX com compensação ambiental por deficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a Lei 8.680/2007 acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a Reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora”, explicaram os promotores de Justiça.
Conforme consta na ação, a Assembleia Legislativa ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo Estadual editou o Decreto 59/2015, ampliando a RESEX, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, garantindo, com isto, proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso.
No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o Decreto Legislativo 51/2016 sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015, reduzindo a Reserva aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares. O MPE argumenta que a redução de Unidade de Conservação somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Aponta, ainda, vício de motivação do decreto legislativo, que se baseou em um relatório final que não representa a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria Assembleia, para avaliar os limites da RESEX. (Com assessoria)


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