Miguel Juarez R. Zaim
As atuais delações realizadas na operação Lava-Jato trazem vários tipos penais. A princípio é importante salientar que a delação por si só não é suficiente para condenar o acusado, pois, além disso, tem que haver indícios de autoria do delito. O meio de se investigar é através de um Inquérito onde a autoridade competente vai verificar se existem indícios mínimos de que a pessoa delatada cometeu os crimes a ela impetrados.
Entretanto é importante salientar que no momento que tramita o inquérito a pessoa está sendo investigada e não acusada. Porém se no decorrer das investigações forem encontrados os indícios mínimos de autoria, o delatado pode ser alvo de uma denuncia que tem como o titular o Ministério Publico.
Denuncia essa, que pode ou não ser recebida pelo Poder Judiciário. Em caso de recebimento da denuncia, o delatado passa então a ser réu no processo. Os tipos penais na investigação da operação Lava-jato são corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois.
Lembrando que a corrupção ativa é o ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
Já o crime de corrupção passiva é o tipo penal praticado pelo funcionário publico, quando ele pede ou exige alguma vantagem ilícita, tendo em vista a função publica por ele empenhada.
A lavagem de dinheiro é um processo onde os lucros gerados a partir de atividades ilegais como um recebimento de uma empresa ou cliente. Após esse trâmite geralmente o beneficiário desse dinheiro sujo lança em suas contas correntes ou patrimônio como se fosse limpo, ou seja são disfarçados ou ocultados para que possam aparentar ter origem lícita.
E caixa dois é um crime praticado geralmente por políticos em campanha. Do qual de se tem o dever de declarar os valores de uma campanha perante os órgãos de fiscalização competentes do poder executivo. Entretanto, o mesmo recebe esse valor e não é declarado legalmente ou fazendo parte de uma caixa dois e não contabilizado.
Todos esses tipos penais envolvem penas de reclusão, ou seja, prisão. Porém para chagar a este ponto de condenação ou absolvição, o processo tem que ter o seu trâmite legal, ou seja, conferir aos acusados o direito do contraditório e da ampla defesa e transitar em julgado a sentença condenatória ou absolutória. Usando como paradigma o processo do mensalão a estimativa de se chegar a uma conclusão e em média de 10 anos, levando se em conta o número de acusados.
Miguel Juarez R. Zaim é advogado em Cuiabá - Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Especialista em Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Ambiental.
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