• Cuiabá, 12 de Maio - 00:00:00

O recebimento de pensão por morte e remuneração está sujeito ao artigo 24 da Emenda Constitucional Nº 103/19?

            O artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 enumera hipóteses de cumulação de pensão por morte com outros benefícios que estão sujeitas a redução estabelecida em seu § 2º.

            Tal artigo se constitui em norma constitucional de eficácia plena e geral, isso porque independe de regulamentação local para sua aplicação e abarca a todos os Entes Federados, estando, portanto, vigente, desde o dia 13/11/2019.

            Ocorre que ao se analisar as hipóteses previstas no § 1º, as quais sujeitam os benefícios menos vantajosos, na forma preconizada no § 2º já mencionado, constata-se que se trata de rol de abarca apenas o recebimento cumulativo de pensões ou destas com proventos de aposentadoria ou de inatividade militar.

            Não havendo qualquer previsão acerca da cumulação desta com remuneração, o que afasta a possibilidade de que a remuneração recebida enseje a redução do benefício ou vice e versa.

            Isso porque, o rol de hipóteses prevista no primeiro parágrafo é taxativo e na condição de norma restritiva de direito só pode ser interpretado de forma restritiva.

            Assim, não há que se falar em aplicação da redução prevista no § 2º do artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 quando houver cumulação de proventos de pensão por morte com remuneração de serviço ativo.

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.



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