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Direito ou Justiça?

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 21/05/2023 07:05:33
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Tive a oportunidade de escrever em outras oportunidades que há uma diferença entre o conceito de Direito e de Justiça.

De acordo com a literatura jurídica, o Direito é a aplicação da legislação vigente.

Por sua vez, a Justiça é o sentimento de como deve ser resolvida uma determinada questão levando em consideração não apenas a letra fria da lei, mas com o senso de ser justo.

Nesse sentido, o festejado Professor Eduardo Couture cunhou uma frase que bem retrata tal questão, ao afirmar que o jurista deve lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrar o conflito entre o Direito e a Justiça, deve-se lutar pela Justiça.

Todavia, de acordo com o nosso sistema normativo, uma lei por mais injusta que seja, deve ser aplicada.

Trata-se daquela expressão latina “dura lex sed lex” que, traduzida  significa que “a lei é dura, mas é a lei”. 

Contudo, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, geralmente quando uma lei é considerada injusta a mesma pode violar a Constituição Federal.

A título de exemplo, recentemente o STF declarou inconstitucional a lei federal que determinava a incidência do Imposto de Renda sobre o recebimento de pensão alimentícia, justamente por violar o Princípio da Dignidade Humana, posto que pela natureza jurídica de tal verba, seria "injusto" a mesma sofrer qualquer desconto fiscal.

É um Princípio de conceito aberto, tal qual o Princípio da Razoabilidade, cuja regra dispõe que qualquer lei que tenha o condão de gerar efeitos desproporcionais será inconstitucional.

Portanto, quando o leitor se deparar com uma lei que entenda ser injusta, há uma grande possibilidade de que a mesma seja declarada inconstitucional, até porque também é Princípio Constitucional a regra de que lesão ou ameaça ao Direito e, principalmente à Justiça, deverá ser tutelada pelo Poder Judiciário.

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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