A gestação de um novo ser humano talvez seja o que há de mais sublime na espécie humana. É a mulher co-criando com Deus, preparando o futuro por meio do amor-renúncia.
No entanto, não é de hoje que dentre as classes sociais economicamente mais carentes existe a maior taxa de natalidade, ou seja, as famílias mais pobres ou em situação de miséria procriam mais do que aquelas famílias cujo poder aquisitivo é maior.
Embora defendamos a vida desde a concepção, aceitando o abortamento das gestações apenas em caso de risco de vida para a mãe, e por mais que respeitemos a vontade pessoal de cada mulher ou de cada família de procriarem livremente, é inegável que uma simples gravidez para as pessoas de baixa renda tem se tornado um grave problema que alcança não somente o próprio núcleo familiar, mas também outros setores da sociedade e o próprio Poder Público, sobretudo nas áreas da saúde e da assistência e promoção social.
Isso porque muitas dessas mulheres gestantes não tem condições financeiras nem para buscar um atendimento nas unidades de saúde pública, deixando, assim, de fazer o acompanhamento pré-natal que é tão necessário.
Ora, se por um lado já sabemos que muito do que o Poder Público deveria fazer não o faz, como, por exemplo, exames simples para detectar doenças tratáveis e evitar as mortes das gestantes e de seus bebês, é bem verdade que há casos nos quais a própria gestante, como dito, não tem dinheiro para pagar o transporte público, deixando de receber a atenção básica prestada pelos municípios.
Somado a esse fato o elevadíssimo número de desemprego e toda a “supercrise” gerada pela pandemia atual, torna-se essencial que os nossos municípios concedam o benefício da gratuidade do transporte público coletivo para as gestantes, assumindo para si o “investimento” (que não pode ser encarado como prejuízo) junto às concessionárias desse serviço público, porque essas empresas não devem ser prejudicadas nessa relação contratual mantidas com municípios, a fim de não gerar um desequilíbrio lesivo para a iniciativa privada.
Sim, é verdade que as Municipalidades também passam por dificuldades financeiras agravadas, do mesmo modo, pelos efeitos da pandemia. Ocorre que cuidar da saúde da gestante é uma obrigação estatal sem a qual não há vida. E nesse caso, existe ainda outra nova vida em gestação, além da saúde da própria mulher em período gestacional.
No ano de 1999, atuando como advogado da Associação Mato-grossense dos Estudantes Secundaristas, impetramos mandado de segurança contra o então prefeito de Cuiabá com a finalidade de garantir o passe livre para os estudantes efetivamente matriculados.
Desta feita, no caso das gestantes não se faz necessário que elas comprovem um cadastramento em qualquer serviço público de atenção às gestantes, da mesma forma que ninguém deseja ingressar no Poder Judiciário com alguma medida visando a garantia desse direito fundamental que, no caso dos municípios que não tenham legislado sobre a matéria, pode ser estabelecido por decreto, ainda mais em período de calamidade ou pandêmico.
Portanto, é necessário coragem. Coragem significa a ação do coração, isso é, uma atuação político-administrativa humanizada, proativa e na busca de máxima eficácia das ações públicas.
Nestor Fidelis é advogado.
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