Neste artigo, quero convidar os leitores para um bate-papo sobre Holdings. Vocês sabem o que é isso?
Para quem não sabe, vou explicar. Trata-se de uma ou mais empresas criadas com a finalidade de controlar, adquirir, administrar outras empresas ou bens. Ela ainda pode ser usada como ferramenta no planejamento sucessório.
Vale ressaltar que qualquer pessoa ou empresa pode ter uma Holding, o requisito é o propósito negocial, ou seja, fazer com a intenção de melhoria do quadro tributário, gestão e societário do negócio.
Para falar deste instituto (Holding), um artigo é pouco. Precisaria de várias publicações para tentar exaurir o assunto. No entanto, quero aqui, com essas humildes colocações, trazer luz aos interessados em fazer uma Holding de como funciona o processo e, desta forma, talvez, quem sabe, evitar que sejam enganados.
Quando falamos de holding com efeito de planejamento tributário, é preciso que nos atentemos para como o fisco enxerga essas estruturas. A minha última MBA - Master of Business Administration - foi exatamente sobre como fazer uma Holding de forma a não expor o cliente ao fisco.
Mesmo tendo os conhecimentos vindos do Direito Empresarial sobre o assunto, achei por bem investir nesta capacitação para ter uma nova perspectiva sobre o tema, a dos auditores fiscais, tendo em vista que todos os meus professores eram desta área.
E, aprendi nesse processo educacional que ao pensar em fazer uma Holding, o empresário precisa se cercar de profissionais de Contabilidade e Direito com conhecimento no assunto, (lei das S/A 6.404/1976).
Isso porque, ao decidir por fazer a estruturação temos que fazer uma análise de todo o contexto societário, fiscal, contábil e de recursos humanos da empresa. Um trabalho complexo e que não acontece do dia para noite, ou seja, é preciso ter paciência, pois os profissionais que vão criar a instituição precisam atuar na caminha com segurança na fase inicial do novo projeto.
Ao contrário do que vejo muito no mercado, criar Holding não é só elaborar um contrato social com CNAE de holding e pronto, "toma que o filho é teu". O empresário que decide fazer tal estruturação está em busca de eficiência e economia. Um resultado conquistado apenas com profissionais qualificados que possam lhe auxiliar na tomada de decisão antes e depois.
A minha intenção aqui é fazer uma introdução sobre o assunto, pois pretendo fazer outros artigos para delinear melhor o tema e, se os leitores tiverem interesse, poderão acompanhar o trabalho e obter as informações com mais riquezas de detalhes.
Wiston C. G. Chaves é advogado especialista em Direito Tributário, OAB-MT 22.656/O, e sócio da Wiston Chaves Sociedade Indiv. de Advocacia, OAB-MT 1404.
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