O consumidor deve ter prudência ao financiar o seu veículo dos sonhos, principalmente, em período de crise econômica e com a possibilidade dos bancos poderem ajuizar busca e apreensão assim que comprovado atraso de uma única parcela do financiamento, conforme estabelecido pelo Decreto Lei n.º 911/69, artigo 3º.
Diante desse risco, o consumidor deve ter consciência que existem meios, judiciais e extrajudiciais, para evitar a perda do veículo em razão do não pagamento de uma ou mais parcelas. Para isso, fazer uso do seu direito de defesa perante as instituições bancárias é fundamental.
Fato importante a ser destacado é que pelo menos 90% das ações de busca e apreensão são feitas de forma ilegal e um advogado especialista em Direito Bancário tem mecanismos para evitar que esse problema aconteça.
Vale destacar que depois de apreendido, o bem só será restituído com a quitação plena do contrato no prazo de cinco dias úteis, após o cumprimento do mandado. Assim o valor da dívida fica maior, devido à cobrança de juros sobre juros, custas processuais e honorários advocatícios, tornando mais difícil a quitação do contrato.
Atualmente no Brasil, 72% da população está superendividada, índice assustador que decorre da crise mundial em virtude da pandemia do Covid-19. Hoje milhares de famílias então com suas rendas reduzidas e o sistema bancário se aproveita dessa vulnerabilidade, usando os escritórios de cobrança para “tocar o terror” a esses consumidores, que na maioria das vezes não conhecem seus direitos e não tem o mínimo de instrução para a solução do problema e evitar, a tempo, a apreensão do seu bem móvel.
Atuo na área de Direito Bancário há 17 anos e falo com convicção que a negociação é a chave de tudo e possibilita pagar as parcelas em atraso, sem juro e o mais importante com segurança para não perder o veículo e ainda com a redução dos juros de 50% ou mais, dependendo do banco, ano do veículo, valor da entrada, valor financiado, data da assinatura do contrato, assessoria jurídica que está com o contrato para negociação e data da negociação.
Antes de ir ao banco buscar uma solução extrajudicial também é importante fazer algumas análises sobre sua situação econômica e perguntar: se tem condições de pagar todas as parcelas do financiamento que estão em atraso ou quitar o contrato? Compensa fazer o refinanciamento do contrato? Quais os juros dessa repactuação? Vale a pena a entrega do veículo para quitar a dívida? Também é importante analisar se fazendo isso não vai apenas postergar o problema.
Portanto, se nenhuma opção acima mencionada for suficiente para a solução do problema, é necessário buscar ajuda urgente, através de um especialista na área de Direito Bancário.
Quando o problema já está judicializado é importante saber que existem mecanismos também eficientes como a Ação de Revisão Contratual, que é uma ferramenta indispensável para redução dos juros e liquidação da dívida com a instituição financeira, sem perder o veículo.
Seja por meio dos procedimentos extrajudiciais e judiciais, o advogado expert na área de Direito Bancário será indispensável para o mérito de redução da dívida e a plena quitação desse contrato, evitando assim, a busca e apreensão do veículo.
Angélica Anai Angulo é presidente do Escritório Advocacia Três As, atuante na área de Direito Bancário há 17 anos, especialista em Direito Bancário e presidente da Comissão de Direito Bancário da ABA/MT e Membro da Comissão de Gestão e Estratégia e Liderança da ABA/MT. Contato - Instagram: @adv.angelica_advocaciatresas @direitobancario.abamt; e-mail: angelicaanai@hotmail.com
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