Começa o ano de 2.021 e de repente vem aquele convite: Você aceita ser dirigente do Regime Próprio de Previdência do Município?
Essa é uma situação que foi e vem sendo vivida por muitas pessoas Brasil a fora, em algumas hipóteses para retornar, em outras para continuar e também para pela primeira vez ser o responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos daquele Município.
Situação que se constitui em um grande desafio, independentemente de ser a pessoa possuidora ou não de experiência com o Regime Próprio, já que as inúmeras modificações promovidas desde 2.019, aliadas aos prazos fixados e a necessidade de se buscar incessantemente o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime, ante a um quadro de instabilidade econômica faz com que os gestores tenham a necessidade de conhecer cada vez mais a fundo os aspectos relacionados à previdência do servidor público.
E, aí tem-se, outra grande novidade consistente nas novas regras introduzidas na Lei federal n.º 9.717/98 que impõe aos gestores a ausência de antecedentes criminais e de improbidade, formação superior em áreas específicas e, dentro em breve, certificação compatível com o cargo ocupado.
Certificação que consistirá, e síntese, na demonstração de conhecimento, por intermédio de submissão a avaliação pessoal, acerca de vários temas e áreas relacionadas ao Regime Próprio.
Sem contar as novidades relacionadas à Compensação Previdenciária e seu novo sistema, além da discussão quanto à necessidade ou não de concretização de uma reforma previdenciária local.
Tudo isso, sob a batuta do gestor previdenciário, para quem resta estudar cada vez mais, para que possa enfrentar esse ano que ora se inicia proporcionando a melhor gestão ao Regime Próprio que dirige, sempre na busca de seu equilíbrio e na garantia do pagamento das aposentadorias e pensões hoje e no futuro.
Eis os desafios a serem superados por todos aqueles que se predispõem a atuar como gestor previdenciário.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM e da APREMAT; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
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