O momento crítico que o mundo está vivendo devido à pandemia do novo coronavírus incorrerá em uma crise econômica e isso fatalmente levará muitas empresas a entrarem com pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial. Esse cenário não deverá ser diferente para as empresas que atuam no principal segmento da economia do nosso estado, o agronegócio.
Além de sofrer diretamente com o impacto de alterações climáticas, “guerras” comerciais e problemas com infraestrutura logística, o endividamento bancário, a variação cambial e situações imprevistas, como a atual, podem contribuir para que muitos produtores rurais recorram a medidas que evitem a falência do seu negócio.
Muitas pessoas confundem recuperação judicial com falência, entretanto, ela é um instrumento jurídico criado justamente para evitar a falência. Já a recuperação extrajudicial é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial do devedor com seus credores.
Ainda que pareça mais simples que a judicial, na recuperação extrajudicial também é necessário apresentar os procedimentos que serão adotados, como prazos dos pagamentos dos débitos, formas de pagamento, entre outros.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o produtor rural pode ser equiparado a uma empresa para fins de pedido de recuperação judicial e, consolidada essa possibilidade, automaticamente, ele também poderá pedir a recuperação extrajudicial.
Com isso, o proprietário rural pode propor e negociar com seus credores, desde que preencha os requisitos definidos pela Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas, que são os mesmos impostos ao plano de recuperação judicial.
É importante que o produtor rural conte com uma assessoria especializada para obter um diagnóstico preciso, com o devido respaldo jurídico, pois se devidamente utilizadas, tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial podem auxiliá-lo na renegociação de passivos com credores e na superação do período de dificuldade financeira.
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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