Recém-encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei n. 191/2020 que regulamenta a mineração, geração de energia elétrica, exploração de petróleo e gás natural em terras indígenas já tem sido motivo de grande polêmica.
A ideia concebida é positiva, já que tem o propósito de impulsionar o desenvolvimento do país, entretanto, existem várias questões que precisam ser debatidas e aspectos que devem ser mais bem explanados, como por exemplo, quais empresas poderão explorar essas áreas.
Apesar de estar prevista na Constituição Federal, a exploração mineral e hídrica nunca foi regulamentada. O artigo 176 da CF estabelece que a pesquisa e a extração de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras.
Já o artigo 231 prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes. E que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas pode ser realizada somente com autorização do Congresso, ouvidas as comunidades afetadas.
A proposta do governo prevê que os indígenas serão consultados antes da realização de empreendimentos em suas terras e poderão vetar o garimpo, porém, em outras atividades, como exploração de petróleo ou produção de energia em hidrelétricas, os indígenas serão apenas consultados.
O projeto também reserva às comunidades indígenas o direito de receber, a título de participação nos resultados, pagamentos de 0,7% do valor da energia elétrica produzida, 0,5% a 1% da produção de petróleo ou gás natural e 50% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Funai que faça a interlocução com as comunidades indígenas afetadas, a fim de que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos envolvidos. Caso a interlocução não seja possível ou não haja autorização para o ingresso na terra indígena, um estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.
Entre outras questões, o texto do projeto de lei também estabelece os critérios mínimos para a realização da oitiva das comunidades indígenas afetadas, o procedimento administrativo para fins de autorização do Congresso Nacional e a criação de conselhos curadores.
O projeto vem sendo duramente criticado porque uma grande parte das riquezas do Brasil está localizada em reservas indígenas ou parques estaduais. Essas expansões de reservas indígenas foram criadas como forma de cessar o desenvolvimento. E esse bloqueio ao desenvolvimento foi ocorrendo por meio de vias transversas, com criação de reservas indígenas e normas ambientais.
Aliado a isso, as grandes potências mundiais sempre fizeram lobby e conseguiram por meio desse trabalho de criação de leis e de formação de opinião pública que nós, brasileiros, fôssemos contrários a esse desenvolvimento. Ocorre que, o projeto de lei apresentado pelo Executivo pode ser considerado radical e ser inviabilizado. A intenção é louvável e deveria ser impulsionada por todos os cidadãos, pois fortalece a soberania nacional.
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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