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Implantação do Regime Complementar e o futuro do RPPS

  • Artigo por Bruno Sá Freire Martins
  • 25/04/2023 07:04:27
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                        Em nossa parceria recebemos a seguinte indagação: 

Com a polêmica Reforma da Previdência, que não há uma agenda positiva de aprovação definida, muitos municícios com RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, estão buscando alternativas para o equacionamento do déficit financeiro e atuarial que hoje é quase impagável, implantando legislações com teto do servidor e com a opção de previdência complementar. Diante desta situação, na visão este regime seria uma solução significativa para o futuro da previdência social dos municípios?

                        A Emenda Constitucional n.º 103/19 com o objetivo de alterar regras atinentes ao Regime Próprio e ao Regime Geral alterou significativamente as regras até então existentes relacionadas à aplicação do teto do INSS para os servidores e a implantação da previdência complementar.

                        A ordem constitucional anteriormente vigente, estabelecia que a aplicação do teto do INSS aos servidores só era possível após a implementação, por parte do Ente, do regime complementar que era uma faculdade do Ente Federado.

                        Pela nova regra a implantação de previdência complementar passou a ser obrigatória para todos os Entes Federados que possuírem Regimes Próprios.

                        Ocorre que a instituição da Previdência Complementar por parte dos Entes Federados pressupõe a análise de viabilidade desse futuro sistema, para tanto é preciso que o quadro da Administração Pública possuam número significativo de servidores que ganham acima do teto, a perspectiva de que na evolução de carreira a remuneração daqueles que ganham abaixo possam superar esse limite e, principalmente, a previsão de reposições dos servidores que recebem valor acima do teto do INSS e vierem a se aposentar.

                        Partindo desses pressupostos é possível verificar a possibilidade de implantação desse regime, cujos resultados atuariais e financeiros somente serão obtidos pelo Ente no médio e longo prazo, à medida que haverá, ainda que tacitamente uma transição entre o sistema atual e as novas regras atinentes ao valor do benefício.

                        Além disso, é preciso destacar que a implantação da previdência complementar não se constitui, mesmo que no longo prazo, em uma redução plena do passivo atuarial do Regime Próprio e muito menos de sua insuficiência financeira.

                        Pois como dito a pouco haverá apenas e tão somente a redução do passivo atuarial, mas não a sua eliminação por concreto, exigindo-se, portanto, que sejam tomadas medidas para que o mesmo possa ser financiado.

                        Agora o tamanho do impacto dessa redução e a definição dos novos valores que a serem financiados dependerá da massa dos segurados e também das medidas que tenham sido tomadas diretamente pelo Regime Próprio para solucionar esse passivo.

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da APPEAL; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.



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