Atualmente muito se houve falar de atrasos ou cancelamentos de voo por parte das companhias aéreas. Muitos são os motivos, vão desde condições climáticas, falha no embarque, manutenção não programada na aeronave e etc.
O problema aumenta consideravelmente nos períodos de férias quando um grande número de pessoas planeja viagens a lazer, gerando aumento na demanda e consequentemente sobrecarrega a companhia aérea que muitas vezes não tem a estrutura adequada para prestar a contento o serviço contratado.
Ocorre que os passageiros/consumidores muitas vezes entendem que seus direitos ficam limitados a Resolução 141/2010 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) da qual determina, por exemplo, que nas situações de atrasos de voo superiores há quatro horas, serviços como alimentação, acomodação e reembolso das passagens ficam sob responsabilidade das companhias aéreas.
Pois bem, ainda que a empresa forneça alimentação, reacomodação em outro voo, hotel ou ainda o reembolso do valor da passagem, é certo que o prejuízo causado ao consumidor persiste.
Imagine a situação de um passageiro que está em viagem para prestar um concurso ou a caminho de uma possível vaga de emprego, ou ainda, para uma reunião de negócios e em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo perde a oportunidade.
Mesmo o passageiro que está viajando a passeio, pode ter sérios prejuízos decorrentes de atraso ou cancelamento de voo, independentemente da viagem ter sido adquirida por meio de pacote em agências, em sites de viagens, ou diretamente na companhia aérea há um dano a ser reparado.
Inquestionável a existência de dano moral nos casos apontados, ainda que a empresa tome quaisquer das providências exigidas pela ANAC.
O Superior Tribunal de Justiça já tem posicionamento pacífico que nos casos de atraso e cancelamento de voo. Sendo devida a indenização por danos morais, não sendo necessária a comprovação do dano sofrido, pois se trata de dano presumido. Essas indenizações em nosso estado estão variando entre 5 a 10 mil reais, dependendo da situação em concreto.
Não é demais esclarecer que além dos danos morais, da assistência a ser prestada (conforme determina a ANAC), a companhia aérea deve restituir ao consumidor todos os gastos que surgirem por conta do atraso ou cancelamento, despesas como alimentação, taxi, hospedagem, dentre outras. Nesta situação é recomendável que o consumidor guarde as notas fiscais a fim de comprovar esses gastos e assim que retornar de sua viagem, busque judicialmente seus direitos.
Andréia Cocco Busanello Urcino – Advogada
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