O consequencialismo é uma doutrina do âmbito da filosofia moral e da ética que afirma que o valor moral de um ato é determinado exclusivamente por suas consequências.
Por exemplo, se alguém para saciar a fome de crianças abandonadas teve que entrar numa casa para roubar alimentos, denota-se que a consequência de tal ato é a sobrevivência destas.
O importante foi a consequência da ação, no caso salvar as crianças e não o método, falo do furto com a invasão de propriedade privada.
Recentemente, o caso do André do Rap perante o Supremo Tribunal Federal tomou as manchetes jornalísticas em face da repercussão negativa da decisão proferida por um de seus Ministros.
O que vimos foi o Ministro Marco Aurélio proferir uma ordem judicial no sentido de conceder a liberdade do aludido criminoso sob o fundamento de que a lei federal teria sido violada em desfavor deste.
A decisão foi objeto de inúmeras críticas da sociedade em se tratando de seu beneficiário, fato que motivou o Procurador Geral da República ir ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para requerer a suspensão daquela ordem.
O problema é que, independentemente do mérito quanto à decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, o Presidente do STF, ao acolher o pedido da Procuradoria Geral da República, acabou flexibilizando as regras processuais para suspender os efeitos da ordem de soltura.
Isso porque não há na lei processual e no Regimento Interno da Suprema Corte a possibilidade do Presidente do STF suspender a decisão proferida por qualquer de seus Ministros.
Nesse sentido, conforme mencionado pelo Presidente da referida Corte ao fundamentar sua decisão que suspendeu a ordem proferida pelo Ministro Marco Aurélio, no conflito entre lei e a justiça, deve prevalecer a última.
Tal decisão, por certo, levou em consideração as consequências da liberdade concedida pelo Ministro Marco Aurélio, principalmente se tratando da pessoa do aludido traficante.
O que chama a atenção, é que o STF abre a possibilidade de lançar mão de tal critério para enfrentar as questões de forma equivocada e em prejuízo do próprio cidadão, tal qual vem ocorrendo no caso das questões tributárias, onde está prevalecendo a prerrogativa arrecadatória do Poder Público em detrimento do contribuinte.
Portanto, a advertência que fica é no sentido de que a flexibilidade das leis processuais e regimento da Suprema Corte não pode ser utilizada de forma indiscriminada, mormente quando empregada em nome da justiça, sob pena de causar a própria injustiça.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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