João capítulo 8 versículos 32: “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.
O termo “advogado” como profissão, deixou de ser privativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eis que “Advogado” é profissão e sequer pode ter patente como marca privativa por ser profissão, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico.
Presente nos 26 Estados e no Distrito Federal com as seccionais devidamente registradas e com as suas Diretorias empossadas, a ANAB- ASS0CIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS vem, desmistificando e demonstrando a Sociedade brasileira, bem como aos acadêmicos e formados em Direito que o termo Bacharel em Direito se refere ao grau, cuja a única profissão correspondente é ADVOGADO e que o tratamento respeitoso e digno que todos os formados em Direito deveriam ter é como ADVOGADO, independentemente de estarem inscritos ou não inscritos em uma instituição de classe.
Reiteradamente faz se acreditar que ADVOGADO é tão somente os inscritos na OAB Ordem dos Advogados do Brasil, isto, segundo o seu Estatuto, que está sendo objeto de discussão na ADI- 7409, sob relatoria do MINISTRO CASSIO NUNES, eivado de vícios insanáveis, desde sua apresentação, sendo a própria OAB que apresentou o referido projeto nº 2938/92, que originou a Lei 8.906/94 com papel timbrado da própria, em nome do falecido Deputado Federal a época Ulisses Guimaraes, sem assinatura do mesmo, sem ter sido votado nas casas legislativas com certidão de objeto e pé emitida pelas mesmas que comprovam este relato e com dois agravantes de crimes Federal, assinatura falsa do Deputado Ulisses Guimaraes na sua conclusão e do Presidente da República Itamar Franco quando sancionada, com exames grafotécnicos, inclusive sendo um deles tido como prova emprestada e com declaração do próprio Itamar não reconhecendo assinatura naquela época .
Como senão bastasse, o Decreto que criou a OAB- Ordem dos Advogados Brasileiros e não Ordem dos Advogados do Brasil, número Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930 em seu artigo 17 foi revogado ( pesquisar) pelo Presidente Fernando Collor de Melo, desde então, este Conselho de Classe possui sua existência somente de fato, pois, mesmo que quisessem justificar, seu Estatuto eivado de vícios não a cria, o fato de se encontrar na CF- Constituição Federal não a cria por si só e lembrando que a CF foi promulgada em 1988 e a revogação do Decreto que criou a OAB foi em 1991, desde então segue sem esteio jurídico, pois nem mesmo se encontra registro em Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas.
A ANAB- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, quebra o paradigma que bacharel em direito, grau obtido, não pode ser reconhecido como ADVOGADO e inscreve em seus quadros todos os interessados em fazer parte da associação, após, criteriosa averiguação, independentemente desse momento a mesma possuir capacidade postulatória junto ao Judiciário, o que está sendo trabalhado com a criação do seu CNA- CADASTRO NACIONAL DE ADVOGADOS e com a eleição dos CONSELHEIROS DO CONSELHO FEDERAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS que serão empossados no segundo encontro nacional a ser realizado em Canelas RS, no dia 02/12/2023.
NASCEU A NOVA ADVOCACIA.
Para maiores informações: e-mail- anbdireito@gmail.com Marcelo Miranda Advogado ANAB – 059 MT Diretor de Comunicação Seccional de MT
Marcelo Miranda/Advogado ANAB – 059 MT Diretor de Comunicação Seccional de MT.
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