No dia 21 de abril comemoramos o dia de Tiradentes, considerado o mártir da Inconfidência Mineira, movimento que resistiu a Corte Portuguesa que impôs a tributação do QUINTO (20%) de todo o ouro extraído das Minas Gerais. O movimento político foi, mais tarde, reconhecido como inspirador para a proclamação da República Federativa do Brasil.
Hodiernamente vimos os governantes priorizarem a elevação da carga tributária sem, contudo, promover a contraprestação dos serviços necessários à promoção da cidadania e garantidos pelo texto constitucional.
Segundo a projeção dos analistas, a carga tributária do Brasil deve alcançar a marca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, demonstrando que realmente já há tempos se ultrapassou o limite razoável.
A Constituição Federal em vigor impõe como limitação do poder de tributar a garantia do não confisco. Isso quer dizer que a carga tributária não pode ser tamanha que possa inviabilizar a atividade da pessoa jurídica ou comprometer o orçamento doméstico das pessoas físicas.
Segundo dados do IBGE, em 1988 quando a Constituição Federal entrou em vigor, a arrecadação tributária representava exatos 20,01% do PIB, ou seja, já começou com o mesmo QUINTO.
De lá para cá, a arrecadação tributária apenas aumentou e trouxe flagrantes distorções do ponto de vista social.
Pois bem, em tempos de reformas da legislação trabalhista e previdenciária, entendo que sem prejuízo da imprescindibilidade de ser observada a limitação do poder de tributar no tocante ao efeito confiscatório, a Constituição Federal enaltece como objetivo fundamental, o dever do Poder Público em garantir o desenvolvimento econômico e a diminuição das desigualdades sociais.
Nesse sentido, se os fundamentos da reforma trabalhista são justamente fomentar o emprego, torna-se manifestamente irrazoável a regra em vigor que impõe ao empregador recolher contribuições previdenciárias (espécie tributária) sobre as verbas trabalhistas no patamar previsto na legislação vigente.
Portanto, na reforma previdenciária que está em debate, cabe repensar a tributação sobre a folha de salários, posto que ao contrário do que preconiza um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, o próprio Estado está fomentando o desemprego e o aumento das desigualdades sociais.
Então o que pensaria Tiradentes se pudesse vivenciar os tempos atuais?
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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