‘Afagar a terra
Conhecer os desejos da terra
Cio da terra, propícia estação
E fecundar o chão’
Milton Nascimento, compositor
Há mais de meio século uma grande clientela de brasileiros luta para que os objetivos fundamentais previstos na Declaração dos Direitos Humanos e também na 7ª Constituição Federal do país se transforme em letra viva em suas vidas: é o trabalhador rural brasileiro, que, neste 25 de Maio comemora o seu dia instituído no Decreto de Lei nº 4.338, de 1º de Maio de 1964 – na passagem de um ano da morte do deputado federal Fernando Ferrari (1921-1963), um dos políticos mais engajados na luta dos trabalhadores rurais por seus direitos e questões sociais.
O Brasil sempre teve na agricultura, no extrativismo e na pecuária suas maiores fontes de riqueza. O campo representa uma das principais bases da economia do país desde os primórdios da colonização até o século XXI, evoluindo das extensas monoculturas para a diversificação da produção. O Censo Agro 2017 identificou mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários no Brasil, em uma área total de 350,2 milhões hectares.
Dentro desse grupo, porém, estão aqueles que há tempos buscam ser vistos pelo Estado brasileiro, um inestimável número de famílias que há 40 anos (ou mais) atenderam a um chamado do Governo brasileiro para ocupar as extensas áreas da Amazônia, num jargão positivista que ecoou por toda extensão territorial: “Integrar para não entregar”. Vieram outros posteriormente, e estão abandonados à própria sorte há 20, 30 anos.
Em Mato Grosso, calcula-se que há pelo menos 80 mil famílias ocupando terras nesse ‘desenho permanentemente inacabado’ que se transformou a proposta de regularização fundiária no Brasil, capitaneado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra – que muitos chamam prosaicamente de INCRAvado, com justa razão. Afinal, não há nada que justifique tamanha demora a não ser a obscura estratégia de sobrevivência institucional.
No conceito amplo do que se caracterizada o termo ‘dignidade da pessoa humana’, está, sem dúvida alguma, o direito à propriedade. E essas milhares de famílias, forçosamente precisamos dizer, não gozam desse direito, o direito básico da cidadania.
Como parlamentar, trabalhamos muito, com apresentação de várias emendas, inclusive, para a construção da Lei nº 13.465, de 2017, e seus respectivos decretos de regulamentação. Foi uma forma de tentar ‘desincravar’ a questão dos assentamentos anteriores ao ano de 1985 que possuem característica de colonização. Ao mesmo tempo, agilizar a proposta de regularização fundiária.
O novo marco de georreferenciamento pronto, diga-se de passagem, tem capacidade de prestar uma contribuição decisiva para fortalecer a atual governança dessa política pública, que tem como corresponsáveis o Incra, a cargo do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais; o Ministério do Meio Ambiente, a cargo do Cadastro Ambiental Rural; e também o Ministério das Cidades, a cargo da regularização urbana.
Um simples documento de regularização de suas ocupações seria a decretação do fim da favelização dos assentamentos rurais. Seria o ‘esverdear da esperança’ para milhares de famílias, que sobrevivem da agricultura de subsistência, mas que desejam produzir e serem integrados aos negócios do campo a partir da possibilidade de acesso ao crédito e também aos programas efetivos de assistência técnica e extensão rural, nas melhores condições de absorção de técnicas de produção, confirmadas em pesquisas.
Significa a possibilidade de, em cadeia, promover uma grande revolução no campo, com a ampliação da produção dos chamados gêneros básicos. E vejam que alcance se teria em benefício ao cidadão na cidade: com estes atos poderia se garantir alimentos mais baratos e com qualidade à mesa do consumidor, melhorando a capacidade e o custo da vida. Mato Grosso, tem condições de ser um grande celeiro do mundo, porém, antes de tudo, o Estado precisa ser o grande celeiro do Brasil.
Lembrando: um dos objetivos fundamentais do conceito da dignidade humana é a erradicação da pobreza e da marginalização, assim como da redução das desigualdades sociais. Termos, estes, muito bem acolhido no Artigo 5º da Constituição Federal, numa de suas mais eloquentes passagens quando destaca que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” nas formas descritas em mais 76 dispositivos.
Portanto, neste 25 de Maio, Dia do Trabalhador Rural, eu vejo como fundamental – e assim reafirmo – o compromisso fiel de seguir lutando para que haja dignidade no campo. E mais que isso: que se promova a grande revolução no campo.
Wellington Fagundes é senador da República por Mato Grosso.
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