Logo nas primeiras aulas de direito constitucional vislumbramos que um dos mais importantes ensinamentos é que trata sobre o Princípio da Isonomia ou da Igualdade, cuja regra impõe que todos são iguais perante a lei.
Na verdade, trata-se de um conceito universal de justiça, onde tal regra é observada na sociedade no decorrer da história, transcendendo as civilizações.
Aliás, sempre defendo que é preciso diferenciar o conceito de JUSTIÇA do conceito de DIREITO, uma vez que aquele é o sentimento que cada um tem do que é justo, o que pode variar de acordo com a sua formação social e ideológica.
O exemplo que sempre menciono é o fato de que em algumas sociedades muçulmanas, o homem pode ter várias esposas, diferente da nossa sociedade ocidental que repudia a poligamia.
Já o DIREITO, por sua vez, é a regra imposta que rege as sociedades através de normas, que muitas vezes podem ser decorrente de uma ficção. O exemplo é o navio, uma vez que no direito civil as embarcações em geral são consideradas como bens imóveis para efeito de registros e etc.
O exemplo acima mencionado quebra aquele dogma de que o DIREITO é lógico!
De fato o DIREITO não é necessariamente lógico porque ele cria suas próprias realidades, tal qual o exemplo do navio acima mencionado.
Pois bem, voltando à questão da regra universal da igualdade e/ou da isonomia, existe, porém, uma regra lógica que se aplica no caso para tornar eficaz tal princípio, qual seja, de que para tornar iguais os desiguais, é necessário aplicar regras desiguais.
Daí porque a Constituição Federal determinou que as micro e pequenas empresas precisam ter um tratamento favoravelmente diferenciado, quer dizer, toda vez que tiver uma legislação impondo uma obrigação ou um benefício para as empresas em geral, deve tal lei criar um capítulo próprio prevendo uma hipótese benéfica para os referidos empreendimentos menores, sob pena de inequívoca inconstitucionalidade.
E tamanha a importância de tal questão, que mais de 90% das indústrias sediadas em nosso Estado são micro e pequenas empresas. Portanto, a regra é que as leis estaduais sejam criadas em favor das mesmas!
Sendo assim, seja por uma questão de JUSTIÇA ou por uma questão de DIREITO, seja por realidade ou ficção, as micro e pequenas empresas precisam ter um tratamento diferenciado, uma vez que apenas assim, poderão realmente cumprir a função social de gerar empregos e renda e alavancar por definitivo a economia do nosso Estado.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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