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No apagar das luzes

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 31/12/2023 07:12:01
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A expressão “no apagar das luzes” foi muito utilizada pelos antigos narradores de jogos de futebol ao retratar um gol marcado já nos últimos momentos da partida.

O referido saudosismo nos reporta ao que acontece nos últimos dias do ano, em especial no tocante as alterações das regras tributárias, quase sempre com a finalidade de aumentar a arrecadação, às custas do contribuinte.

Tal estratégia utilizada pelo Poder Executivo, seja dos Municípios, Estados e da União, é justamente evitar o amplo debate no período de recesso decorrente das festas do final de ano.

Contudo, tenho reiterado que o poder de tributar não é ilimitado, uma vez que a Constituição Federal impõe regras para que o contribuinte seja onerado de forma compulsória pelo Estado.

E um dos limites é justamente o chamado Princípio da Anterioridade Tributária, cuja regra impõe, salvo algumas exceções, que o aumento ou a instituição de novo tributo apenas pode gerar efeitos no exercício seguinte a data da publicação do ato normativo que o majorou ou o instituiu, devendo ainda, respeitar o período de 90 dias caso a referida publicação ocorra após o primeiro dia de outubro do referido exercício.

A regra em questão decorre do Princípio da Segurança Jurídica, justamente para que o contribuinte tenha um período mínimo de 90 dias para se preparar financeiramente quanto a nova despesa.

Importante destacar que tal imposição alcança também os atos normativos que venham a revogar benefícios fiscais conforme já sedimentado no Supremo Tribunal Federal.

Desse modo, se um benefício fiscal for revogado no último dia do ano, tal revogação apenas poderá gerar efeitos após 90 dias da publicação de tal ato normativo.

Recentemente o Governo Federal está revogando alguns benefícios fiscais através de Medidas Provisórias publicadas na última semana do ano, atingindo principalmente setores da economia que são estratégicos para a geração de empregos.

Aliás, tenho reiterado que o equilíbrio fiscal é fundamental, mas não deve ser buscado pelo aumento de receita através da majoração da carga tributária, e sim, por meio da eficiência do gasto público e da redução das despesas.

Enfim, tal qual o ano que se encerra, o ano novo promete ainda mais debates que envolvem o dinheiro público, ou melhor, o dinheiro do contribuinte.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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