Do Portal Congresso em Foco
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos (CNCC), destinado a registrar informações sobre pessoas condenadas em sentença definitiva por crimes praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet.
O CNCC deverá conter dados como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), detalhes sobre a natureza e as circunstâncias do crime, a sanção penal imposta e informações sobre eventual reincidência.
O texto aprovado considera crimes cibernéticos:
- invasão de dispositivos informáticos;
- falsidade ideológica em meio digital;
- extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
- disseminação de pornografia infantil;
- incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais.
Conforme a proposição, o acesso ao cadastro será limitado a órgãos de segurança pública, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Empresas de tecnologia e instituições financeiras poderão, mediante solicitação prévia e para fins de segurança e prevenção a fraudes, ter acesso ao CNCC. A divulgação pública irrestrita dos dados permanece vedada.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao projeto de lei 4.522/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O novo texto incorpora duas emendas apresentadas à comissão. A primeira aumenta para até 14 anos de reclusão a pena para a extorsão cometida com uso de meios eletrônicos; a segunda define como crime condutas relacionadas à cessão de contas bancárias para fins criminosos. "Ambas respondem a lacunas atuais do ordenamento penal, sobretudo diante da sofisticação de golpes digitais e do uso sistemático de 'laranjas' pelas organizações criminosas", afirmou o relator.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


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