O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial n. 2217566, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), restabelecendo a sentença condenatória por estupro de vulnerável e afastando a desclassificação anterior promovida pelo Tribunal de Justiça. A decisão monocrática foi proferida em 12 de junho de 2025, pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O caso envolvia a prática de atos libidinosos contra criança menor de 14 anos, considerados pela instância estadual como de menor gravidade. Contudo, ao analisar o recurso do MPMT, o STJ reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo 1.121, reconhecendo que qualquer ato de conotação sexual, ainda que sem contato físico direto, configura o crime previsto no art. 217-A do Código Penal quando praticado contra pessoa vulnerável.
Segundo a decisão, “a prática de atos com conotação sexual, ainda que de forma dissimulada, com o fim de satisfação lasciva, contra criança menor de 14 anos, não pode ser desclassificada para outro tipo penal, como o de importunação sexual”. A decisão determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento, vedando a desclassificação da conduta.
A atuação firme e técnica do Nare evidencia o compromisso do Ministério Público em assegurar a efetividade do princípio constitucional da proteção integral à infância, garantindo a responsabilização adequada por crimes sexuais contra crianças e a prevalência do interesse da vítima.
Fonte: Comunicação MPMT
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