Gilberto Gomes da Silva
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4.039/24, que propõe uma importante alteração na legislação referente à demarcação de terras indígenas. O texto determina que o poder público indenize proprietários ou possuidores de imóveis rurais invadidos por indígenas que estejam situados em áreas com processos demarcatórios ainda não finalizados. Esta proposta visa garantir a segurança jurídica aos produtores e proteger seu direito de propriedade.
Dentre as medidas previstas no projeto, destaca-se a indenização por danos e prejuízos materiais e materiais causados ??por invasão. Isso significa que o produtor afetado terá direito ao ressarcimento não apenas pelos danos físicos causados à sua propriedade, mas também por eventuais impactos psicológicos e financeiros sofridos devido à ocupação irregular.
Outro ponto relevante é a indenização por lucros cessantes, garantindo compensação financeira pelos prejuízos causados pela impossibilidade de realizar atividades essenciais, como o plantio e a colheita. Esse aspecto é crucial para garantir a continuidade da produção agropecuária e minimizar os prejuízos para os produtores afetados.
Além disso, o projeto de lei estabelece que o procedimento de demarcação da terra será suspenso enquanto perdurar a ocupação indevida do imóvel. Essa medida busca evitar que invasões influenciem indevidamente no processo demarcatório, garantindo que ele ocorra dentro dos limites legais instituídos.
O PL 4039/24 altera a Lei 14.701/23, que fixou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, reforçando o entendimento de que a ocupação de uma propriedade deve ser tratada com responsabilidade e dentro do devido processo legal.
A aprovação deste projeto pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos das propriedades rurais, garantindo mais segurança jurídica e estabilidade para o setor agropecuário. Atualmente, a proposta está aguardando parecer da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, onde será avaliada antes de seguir para outras etapas legislativas.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br
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