Hugo Amano
O arcabouço tributário brasileiro segue em transformação. Enquanto empresas e especialistas correm para se adaptar às mudanças da reforma tributária, da implementação das novas regras de preços de transferência e introdução das regras do Pilar Dois, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei 1.087/2025 propondo a reforma do imposto de renda.
O PL aumenta a faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física para os contribuintes com renda mensal igual ou inferior a R$ 5.000 por mês. De acordo com o governo, cerca de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados pela mudança e, uma vez aprovada, espera-se uma renúncia fiscal (redução na arrecadação) de R$ 25,84 bilhões.
E como a Receita Federal vai fechar a conta? Como sabemos a legislação brasileira não permite que nenhuma esfera governamental faça uma renúncia fiscal sem ao mesmo tempo indicar de onde virá uma nova receita com a mesma estimativa de valores.
A solução apresentada neste Projeto de Lei introduz, então, uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda e um imposto retido na fonte sobre dividendos remetidos ao exterior.
O PL definiu alta renda como a pessoa física que receber rendimentos em montante superior R$ 50.000 por mês. Segundo o governo, atualmente estas pessoas recolhem uma alíquota efetiva de 2,54% de imposto de renda e 141 mil pessoas estarão sujeitos à nova tributação mínima.
A distribuição de dividendos é isenta de tributação desde 1996, e tem sido uma medida relevante para atrair investidores estrangeiros ao mercado brasileiro. Mas, infelizmente, parece que a medida não durará por muito tempo.
O impacto mais relevante para os investidores estrangeiros (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) é a introdução de um imposto de renda retido na fonte de 10% sobre a distribuição de dividendos. O PL propõe, no entanto, um crédito tributário sobre a diferença positiva entre a alíquota efetiva ajustada e a alíquota nominal (geralmente de 34%) a ser aplicada sobre o dividendo pago.
Conforme o texto do PL, o crédito tributário poderá ser pleiteado pelos investidores estrangeiros, no prazo de trezentos e sessenta dias, contados do encerramento de cada exercício fiscal.
ETR ajustado significa a alíquota efetiva (ETR) da empresa mais 10% (alíquota do imposto retido na fonte), ou seja, se o ETR de uma determinada empresa for 28%, o ETR ajustado será 38% (28% + 10%).
Neste exemplo, o crédito tributário será equivalente a 4% (38% - 34%) e os 6% restantes serão o imposto de renda retido na fonte efetivo pago pelo investidor, que será um novo custo quando não recuperável no exterior.
Caso o ETR seja igual à alíquota nominal, o imposto retido na fonte pago será compensado com o crédito tributário e seria apenas uma questão de fluxo de caixa, sem impacto tributário na alíquota efetiva global. No entanto, isso não é o que acontece na maioria dos casos, pois quase todas as empresas têm diferenças temporárias que impactam o ETR.
A tributação da distribuição de dividendos também impactará as empresas tributadas pelo lucro presumido, pois o ETR para uma empresa de serviços tributada sob este regime é em torno de 11%. Neste caso, como a diferença (ETR ajustado menos taxa nominal) será negativa, nenhum crédito tributário estaria disponível para o investidor estrangeiro.
Como as forças políticas já indicaram, haverá mudanças. Este texto não deve ser aprovado da forma como foi enviado. Vale lembrar que a arrecadação prevista com este novo e complexo mecanismo é maior do que a renúncia com a isenção do IR de quem ganha até R$ 5.000. O que abre margem para que tanto a Câmara como o Senado possam fazer mudanças nessa nova forma de tributação que o PL prevê.
O projeto precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso e só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 se aprovado ainda em 2025. É esperado que o documento seja ainda bastante alterado, mas de acordo com o discurso dos políticos presentes no lançamento, "serão alterações para melhor".
Vamos acompanhar a tramitação para entender para qual lado vai pender este "melhor".
*Hugo Amano é sócio de Tributos Diretos da BDO.
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