Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT) pontua que R.N.P.F. de 34 anos, natural do Maranhão, foi condenado na terça-feira (18) a 15 anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de M.B.G. praticado no município de Alto Taquari no dia 31 de agosto de 2023".
Via Comunicação, acrescenta:
Ao estabelecer a pena, o juiz da Vara Única de Alto Taquari, Anderson Fernandes Vieira, levou em conta a qualificadora defendida pelo Ministério Público (recurso que dificultou a defesa da vítima), reconhecida pelos jurados, e também verificou a agravante da reincidência, por já estar cumprindo pena na cidade de Mineiros pela prática de outro crime em 2015.
R.N.P.F. compartilhava a mesma residência com a vítima na região central de Alto Taquari, e, por volta das 23h30min do dia 23 de agosto de 2023, golpeou M.B.G. arma branca. Na denúncia, o Ministério Público destacou que “o indiciado empregou meio que dificultou a defesa do ofendido, eis que o atacou de modo inopinado, pois M. foi golpeado por um conhecido, quando ele acreditava estar seguro no seu lar (...)”.
O juiz Anderson Fernandes Vieira, após aplicar pena-base no mínimo legal, ou seja, de 12 anos de reclusão, a aumentou em 1/6 do intervalo entre a pena mínima e a máxima, estabelecendo a pena intermediária em 15 anos de reclusão.
Também descartou a possibilidade de cumprimento em regime aberto. “Tomando em conta que a pena foi fixada em patamar superior a oito anos, bem como considerando a reincidência, efetivamente merece maior vigor na resposta estatal, pelo que fixo o regime inicial de cumprimento da pena no (regime) fechado”, pontuou o juiz.
Com Comunicação MPMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Combate ao tráfico: Operação da PC derruba facção em Cuiabá
Estado amplia Educação Profissional e Tecnológica; meta 15 mil novas vagas
Polícia Civil desarticula grupo criminoso acusado de tortura e sequestro
Enamed 2025 recebe 105 mil inscrições na primeira edição
Troca de assentos: TJ condena companhia aérea e mantém indenização
O aposentado com fibromialgia tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Cláusulas-Padrão: ANPD não imuniza contra a realidade
O preço de uma vida apressada!
Menos redes sociais, mais resultados reais
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86%